10 anos da Lei de Cotas: resultados e desafios para a educação do Brasil
Enviada em 12/09/2023
A Constituição Federal de 1988, documento situado no topo do ordenamento jurídico, garante a toda pessoa os direitos sociais, como a educação. Contudo, no cenário hodierno, percebe-se a deturpação das premissas constitucionais, uma vez que muitos estudantes encontram dificuldades em ingressar no ensino superior utilizando a Lei de Cotas, promulgada em 2012. Assim, é preciso analisar a negli-
gência do Estado e as fraudes na lei, principais causas do problema.
Nesse viés, é válido ressaltar a omissão estatal como uma das causas do cenário apresentado. De acordo com o educador Paulo Freire, “Se a educação sozinha não transforma a sociedade, sem ela tampouco a sociedade muda”. Dessa maneira, percebe-se que o Governo não zela pelo cumprimento da lei, afetando diretamente os cidadãos que dependem das cotas, logo, as vagas acabam por ficar destinadas as pessoas que não se enquadram nos parâmetros necessários. Diante desse cenário, é visível que a democratização do ensino na nação está fadada a regredir, caso a máquina pública não manifeste interesse em solucionar o revés.
Faz-se oportuno, ademais, analisar as fraudes cometidas na heteroidentificação como fator coadjuvante no agravamento do impasse. Para tanto, é profícuo citar o ativista Martin Luther King, ele afirmava que “É errôneo servir-se de meios imorais para alcançar objetivos morais”. De maneira análoga à sentença, muitos alunos burlam o regulamento e tiram a posição daqueles que realmente necessitam devido à falta de fiscalização por parte do poder público. É perceptível, pois, que enquanto não houver a resignificação de tal conduta negligente, difícil será alterar o quadro do país.
Portanto, é dever do Ministério da Educação - órgão que trata da política nacio-nal de educação em geral - a inspeção e supervisão das instituições de ensino, visando garantir a norma relacionada às cotas, por meio de campanhas pelo Brasil e direcionamento aos reitores e profissionais responsáveis pelas bancas de hete-
roidentificação, a fim de seguir as normas e assegurar aos acadêmicos o seu “privilégio”. Com essas medidas, decerto, poder-se-á evidenciar, em solo nacional. uma realidade próxima à descrita na Constituição.