10 anos da Lei de Cotas: resultados e desafios para a educação do Brasil
Enviada em 29/09/2023
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De acordo com a Lei Nº 12.711, as instituições públicas de ensino superior são obrigadas a reservar metade das vagas às cotas. Apesar disso, as cotas não garantem a permanência dos estudantes nos cursos, devido à discriminação que as faculdades os submetem; oriunda de um processo histórico que os componentes da grade curricular tomam como base, e da recusa de um programa de ensino mais acessível ao cotista, este que enfrenta diversos problemas para se formar e concluir sua carreira acadêmica.
Conforme o exposto, a historicidade do preconceito social se reflete no ensino superior, como é explicado por Raewen Connell, no livro “O Império e a Criação de uma Ciência Social”, em que a autora discute os cânones europeus das universidades do mundo. Consoante a isso, as faculdades brasileiras ainda utilizam desses conceitos e metodologias de ensino elitizadas e reacionárias, ao abordar os teóricos europeus, mas ignorar os teóricos que não o sejam, abrindo margem para que o discurso eurocêntrico sempre se legitime, reforçando esse preconceito já existente acerca das cotas.
Ademais, apesar do sistema de cotas permitir a entrada de alunos representantes das diversas camadas sociais minorizadas nas faculdades, não é perceptível um interesse da administração destas que os cotistas concluam o curso. Isso se denota em um ambiente hostil e elitizado, desde o momento em que os requerimentos para progressão do ensino é a leitura de livros inacessíveis, à obrigação do conhecimento de línguas estrangeiras, fazendo com que o cotista tenha que superar muitas barreiras para a conclusão do curso, muito diferentemente da maioria dos participantes pela ampla concorrência, normalmente pessoas oriundas de famílias abastadas e que já haviam feito cursos de línguas estrangeiras posteriormente.
Conclui-se, logo, que esse preconceito arraigado no que tange ao ensino superior é um problema, então, sendo necessário solucioná-lo. Portanto, o Governo, especificamente o MEC, deve exigir cotas para a composição dos cargos ad-ministrativos das universidades públicas, pela legitimação