10 anos da Lei de Cotas: resultados e desafios para a educação do Brasil

Enviada em 30/10/2023

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê, em seu artigo 6º, que todo cidadão brasileiro possui pleno direito à educação. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa o não cumprimento da Lei de Cotas no acesso ao ensino superior no país. Dessa forma, faz-se imperiosa uma análise das consequências da implantação das reservas de vagas em universidades, bem como dos desafios impostos para sua efetivação.

Em primeira instância, é fulcral postular a importância da garantia de vagas com critérios raciais no país. Isso pois, durante o período colonial brasileiro, indígenas e africanos foram escravizados e submetidos a condições precárias e insalubres, envolvendo inúmeras ações violentas por parte dos colonizadores e senhores de engenho. Nesse cenário, segundo o filósofo chinês Confúcio, “repetir um erro é o mesmo que errar duas vezes”, logo, sem a existência de medidas que beneficiem os descendentes desses povos desmoralizados, o país continuará ferindo essas pessoas historicamente marginalizadas.

Em segundo plano, deve-se ressaltar que o sistema de cotas não tem sido devidamente cumprido em decorrência da falta de ações públicas que fiscalizem a eficácia dessa lei. Acerca disso, de acordo com o IBGE, no Brasil, mais da metade da população possui cotas raciais, nesse sentido, é válido salientar a carência de bancas de heteroidentificação que avaliem os dados de candiatos nas universidades, ocasionando fraudes e impedindo que as vagas cheguem às pessoas negras, pardas e indígenas — maioria da composição brasileira.

É evidente, portanto, a necessidade de medidas que garantam o cumprimento das Leis de Cotas no país. Para isso, é preciso que o Ministério da Educação, responsável por garantir o progresso educacional, crie políticas de fiscalização e punição para atividades fraudulentas nesse contexto de acesso universitário. Tal ação deverá ocorrer por meio da protocolização ofícios junto à Procuradoria da União, levando a problemática para as pautas governamentais. Desse modo, povos anteriormente segregados serão beneficiados, garantindo o preceito constitucional.