10 anos da Lei de Cotas: resultados e desafios para a educação do Brasil

Enviada em 16/04/2024

A Lei de Cotas, vigente no país desde 2012, prevê que vagas de concursos públi-cos sejam reservadas para pessoas ditas vítimas de desigualdade social, como pre-tos e pardos. Porém, devido ao dilema da autodeclaração raciale e à fiscalização e regulamento ineficazes, muitas vezes, há fraudes na distribuição das vagas. Logo, mesmo não concordando com o sistema de cotas, enquanto lei promulgada na Carta Magna, ela deve ser executada e fiscalizada de forma certa.

Primeiramente, há um grande problema na autodeclaração racial. Com a coloni-zação europeia, os brasileiros foram miscigenados por brancos, negros e indígenas, não havendo mais uma distinção clara das raças. Porém, a lei das cotas raciais pri-vilagia pretos, pardos e indígenas autodeclarados e não estabelece critérios de dife-renciação específicos de cor ou de características físicas. Desse modo, essa lacuna abre alas às fraudes,pois qualquer pessoa pode se identificar como cotista por vá-rios motivos (cor da pele, descendência ou alguns fenótipos, por exemplo), preju-dicando os verdadeiros cotistas, como ocorreu entre 2020 e 2022, em que, de acor-do com o site do G1, foram feitas 1670 denúncias de uso indevido das cotas, dos quais apenas 20% foram considerados cotistas.

Além disso, a falta de implementação de bancas fiscalizadoras pioram a situa-ção. Um recurso que algumas universidades usam para analisar os cotistas é o pro-cesso de heteroidentificação ( distinção fenotípica). Mas, como esse método não é prescrito na referida lei, nem todas as instituições o adotam e não há uma averi-guação constante. Assim, como afirma a pesquisa do G1, os fraudadores são de-nunciados tempos depois da matrícula, pois não passam por uma identificação no momento de ingressarem a universidade, e alegam que o uso das cotas depende apenas da autodeclaração racial, a qual é muito subjetiva e dificulta o reconheci-mento dos verdadeiros cotistas, como já analisado.

Portanto, é necessário medidas que evitem essas injustiças. O poder legislativo, responsável pelas leis, deve impor à Lei de Cotas critérios concretos de identifica-ção fenotípica racial e obrigar a existência de comissões de heteroidentificação no processo da matrícula das universidades por meio de uma emenda constitucional. Assim, as fraudes serão inibidas e os co-tistas não serão prejudicadas.