27 anos da Constituição Cidadã: a importância da democracia para o desenvolvimento da nação
Enviada em 09/11/2022
A Grecia Antiga é conhecida como o “berço da democracia”, pois foi nessa nação que surgiu o conceito e o exercício - não de forma plena - da democracia. De forma semelhante, no Brasil, prevalece a democracia - de forma mais completa se comparado a Grécia - e ela é garantida pela Constituição Federal de 1988 (CF/88), a qual atua a 27 anos na nação. Destarte, é válido ressaltar a temática entrelaçada à necessidade de cumprir a Lei Maior devidamente e de aprimorá-la.
Em primeira análise, é importante destacar que o que consta na CF/88 não é plenamente cumprido. Isso acontece porque o Brasil é um dos países mais desiguais do mundo, conforme o coeficiente de Gini, ou seja, há cidadãos que não gozam dos direitos básicos constatados no artigo 6 da Carta Magna: educação, saúde, segurança, trabalho, lazar, previdência social e proteção à maternidade e à infância. Assim, nota-se um paradoxo entre o “papel” e a “realidade” e evidencia a inércia estatal na plena promoção da democracia e, dessa forma, o atraso da nação e não o desenvolvimento.
Outrossim, é significante salientar que a Lei Maior necessita de aprimoramento, visto que há pautos e direitos negligenciados. A esse respeito, cabe citar a questão da “família” e do “casamento”, conforma a CF/88, a qual é descrita com base no patriarcado, não há espaço para pluralidade. Tal entrave advém do fato que as lutas sociais da comunidade LGBTQIA+ ainda são vistas de forma grosseira pela sociedade e as autoridades governamentais. Logo, percebe-se a necessidade de emendas constitucionais para que a equidade seja gatantida no exercício da democracia no Brasil.
Infere-se, portanto, que são necessárias medidas para garantir o desenvolvimento da nação com base na Carta Magna. Nesse viés, cabe ao Poder Executivo administrar o país de forma constitucional, dessa maneira, ele deve promover, por intermédio de políticas públicas, com o auxílio dos ministérios e das secretárias estaduais e municipais, o pleno gozo dos direitos básicos para todos os cidadãos, a fim de que o artigo 6 não seja uma utopia social. Ademais, são necessárias emendas constitucionais para que os direitos negligenciados sejam garantidos e o Brasil conhecido como o país que prevalece a equidade.