30 anos da Constituição Cidadã: avanços e retrocessos

Enviada em 23/10/2019

Ao analisar a história do Brasil, é possível perceber que a sociedade foi beneficiada, no ano de 1988, com a promulgação , no governo de José Sarney, a Constituição Cidadã, o que representou a mudança do regime autoritário para o democrático, garantindo ,assim, a independência dos poderes executivo, judiciário e legislativo; assistência social aos necessitados, direito ao voto para analfabetos e o intervencionismo estatal. Como consequência, ela apresenta avanços, tal como a efetividade e a ampliação de direitos essenciais, mas também evidência retrocessos em relação as emendas constitucionais feitas pelos parlamentares. Isso mostra que medidas são necessárias para resolver o empasse.

Em primeiro lugar, a Carta Magna é a única garantia de direitos em um Estado democrático. De acordo com o infográfico elaborado no ano de 2017 pelo Senado Federal, em trinta anos da Constituição Cidadã foi possível diminuir o analfabetismo, aumentar a expectativa de vida dos brasileiros, ofertar o saneamento básico de qualidades para todos, melhor distribuição de renda e entre outros benefícios. Diante desse exposto, o país contabiliza no total oito constituições em sua história, mas nenhuma se compara com os avanços sociais que ela culminou no seio social.

Ademais, diante das inúmeras emendas constitucionais, ela configurou-se em retrocesso, na medida que perde-se seu caráter social da efetividade.Um exemplo foi a ’’ Emenda Constitucional 95 ‘’, instituiu o teto de gastos públicos causando impactos negativos no âmbito da saúde e educação. O escritor chileno Pablo Neruda disse: ’’ você é livre para fazer suas escolhas mas é prisioneiro das consequências’’. Dessa maneira, o ato politico de retificar uma lei já existente, com o intuito de oferecer bem-estar social, têm como resultado a perca da qualidade dos serviços públicos na medida que congela os gastos.

Fica evidente, portanto, que medidas são necessárias para resolver o empasse.Para isso, urge ao Estado garantir a efetividade da Lei, aniquilando as emendas já feitas e que podem bloquear o desenvolvimento civil, objetivando o estado de direito democrático. A sociedade, por sua vezes, deve se conscientizar dos avanços constitucionais e questionar toda e qualquer atitude regressista de direitos essenciais.