30 anos da Constituição Cidadã: avanços e retrocessos
Enviada em 23/04/2020
O Código de Hamurabi foi um dos primeiros documentos escritos que estabeleceu regras e formas de conduta social, o qual aplicava o princípio da retaliação e o da não avaliação individual de cada processo jurídico. Hodiernamente, a forma brasileira da escrita das leis, denominada Constituição, não consegue ser imparcial quando consultada em todos os julgamentos, seja pelos resquícios de uma política aristocrática nela impregnados ou pela incapacidade de abranger toda a população de forma igualitária.
Em primeira análise, sempre foi perceptível na história da humanidade o privilégio para poucos de deterem o poder. Em seu livro “O Leviatã”, o filósofo Thomas Hobbes destaca a necessidade de toda a sociedade estar submetida a um único indivíduo, o monarca detentor de poderes absolutos, e aqueles escolhidos por ele, em prol da formação de uma ordem social. Em configurações modernas, resquícios do pensamento de um governo de poucos ainda podem ser vistos na sociedade brasileira, em que uma seleta elite política possui o poder de alterar as normas do país, com as outras camadas sociais impossibilitadas de interferir de maneira direta nessas decisões, o que permite a existência e a perpetuação de uma gama de privilégios para um grupo restrito, a exemplo dos deputados e juízes receberem, além de seu salário no limite do permitido legalmente, uma série de benefícios em forma de vales, valores esses muito maiores que a receita mensal de famílias de baixa renda.
Concomitante a isso, é notável que a forma vigente das leis acaba por não ser justa para todos os indivíduos devido ao fato de o corpo social brasileiro possuir aquilo que o sociólogo Émile Durkhein denomina como “solidariedade orgânica”: uma população onde há uma grande divisão de trabalho e, consequentemente, diferença nas formas de agir e pensar. Desta forma, há a necessidade de avaliação individual em cada caso judicial, fato esse que não ocorre, por exemplo, no caso de acidentes de trânsito, em que o motorista de trás é sempre responsabilizado pela colisão.
É necessário, dessarte, que a Constituição se torne mais igualitária. Nessa lógica, cabe ao Poder Legislativo tanto fazer seções de leitura e interpretação de artigos das leis vigentes e disponibilizá-las em rede nacional e pela internet, para que a população possa ter ciência do que de fato as normas querem dizer, quanto submeter ao público, por meio de plebiscitos facultativos, a decisão de remover ou reestruturar trechos que foram considerados pelo povo como ruins durante as oratórias feitas, para que essas regras possam se tornar justas e, assim, seja abandonado de vez quaisquer ideologias danosas à democracia oriundas de sociedades antigas e o Brasil alcance de fato a equidade.