30 anos da Constituição Cidadã: avanços e retrocessos

Enviada em 05/05/2020

O deputado Ulysses Guimarães, presidente da assembleia, em 1988, na ocasião da promulgação da Constituição Federal, falou: “ Quanto à Constituição, discordar, sim. Divergir, sim. Descumprir, jamais. Afrontá-la, nunca”. Passados 30 anos, a jovem Carta Magna passou por atualizações para atender às novas demandas políticas. Por isso, nessa trajetória, ela foi afetada por regulamentações e emendas que ora traziam avanços; ora, retrocessos ao que foi estabelecido no texto original.

A priori, há de se evidenciar que a Grande Carta foi promulgada inconclusa, uma vez que ficaram disposições transitórias e normas a serem aprovadas e regulamentadas posteriormente. No que pese o esforço para essas aprovações, de acordo com a Câmara dos Deputados, 118 dispositivos ainda não foram regulamentados, dentre os quais, 13 dos Direitos e Garantias Fundamentais. Mesmo com essa negligência quanto à demora nas regulamentações, são notórios os avanços relativos à liberdade, à assistência social e aos direitos humanos. Contudo, ainda não é o suficiente, é preciso celeridade nessas aprovações, especialmente das que tratam dos Direitos Fundamentais.

Ademais, em sentido contrário, redução de direitos individuais e coletivos foram aprovados por meio de Emendas à Constituição (PEC). Dos quais, pode-se citar as reformas da previdência pelas PECs 20/1988, 41/2003, 47/2005 e 103/2019. Segundo o senador Paulo Paim (PT-RS), contrário às propostas, “A história vai mostrar que as presentes e futuras gerações sentirão os estragos que virão com as reformas da Previdência”. Esse depoimento pode ser aplicado a todas emendas que suprimem direitos. Com efeito, exemplifica-se: a redução do valor benefício previdenciário, o limite do teto da aposentadoria, instituição da idade mínima, dentre outros. Esses fatos, mostram que os políticos são mais céleres em aprovar emendas de interesse do governo do que regulamentar dispositivos, sobrestados há mais de 30 anos, que beneficiam o cidadão.

Depreende-se, à vista disso, que os retrocessos em desfavor do cidadão são mais perceptíveis que os avanços. Logo, é preciso que a sociedade seja vigilante na manutenção dos seus direitos. Para isso, é preciso que sindicatos, associações e as comunidades se unam por meio de uma central de cidadania para possam participar de forma ativa nas decisões políticas de sua cidade. Dessa forma, almeja-se que as decisões sejam participativas e que possam influenciar e acelerar a regulamentação dos dispositivos constitucionais de interesse público parados há mais de 30 anos. Isso se dará por intermédio de assembleias com a presença dos políticos locais que levarão a decisão deliberada à casa legislativa. Assim sendo, possibilitará que se garantam os avanços sociais conquistados com muita luta pela sociedade.