30 anos da Constituição Cidadã: avanços e retrocessos
Enviada em 06/06/2020
“Faz o que tu queres, pois é tudo da lei.” Em um de seus versos mais famosos, propunha o Raul Seixas uma sociedade onde tudo seria permitido e, consequentemente, não haveriam leis nos impondo limites, contidos tão somente pela falta de imaginação. Ocorre que, para além da arte, a realidade não costuma conversar muito com aquela “sociedade alternativa” proposta. A nossa Lei Maior, por exemplo, com pouco mais de trinta anos, nasceu exatamente a partir do fim de um recente período turbulento estabelecido justamente porque as Constituições anteriores não geraram instituições fortes o suficiente para conter certas aventuras, por vezes autoritárias, como a que experimentamos a partir de 1964.
Decerto, a chamada Constituição Cidadã é peça fundamental para a consolidação do Estado democrático de direito no Brasil. A denominação se justifica perfeitamente pelos avanços significativos e necessários que foram incorporados, como ampliação de direitos dos trabalhadores, assistência social, criminalização do racismo, igualdade de gêneros, Estado laico, entre outros. Nesse sentido, resta evidente que houve muitos ganhos para a sociedade, bem como um aumento significativo do papel do Estado e do Judiciário. Entretanto, talvez devido ao recente período ditatorial, houve grande preocupação em “blindar” a nova Constituição contra alterações arbitrárias no seu texto, de modo que as chamadas Emendas Constitucionais foram condicionadas a requisitos bastante singulares, como um quórum de votação muito maior que o necessário para aprovação de Leis Ordinárias.
Desse modo, ao buscar resguardar garantias, por vezes acaba-se por dificultar modificações necessárias, que surgem não só a partir de adaptações aos novos tempos, como também de aprendizado empírico. Afinal, o Direito é mutável por natureza, decorre diretamente da necessidade de responder a mudanças na sociedade. Vimos na história recente que certos dispositivos precisam de revisões urgentes, tais como os critérios de indicação dos Ministros do STF e o cumprimento da pena após condenação em segunda instância. Da forma como está, o regramento atual acaba por fomentar a impunidade, possivelmente o fio condutor dos maiores problemas do nosso país.
O desafio é encontrar um mecanismo que facilite modificações no texto da Carta Maior para que o nosso sistema jurídico seja menos engessado, mas que não crie ao mesmo tempo episódios de insegurança jurídica em um país que precisa, cada vez mais de tranquilidade. Para tanto, faz-se necessário um dos conceitos mais importantes instituídos pela própria Constituição, que é o dos Poderes independentes e harmônicos entre si. Para corrigirmos erros e imprecisões, faz-se necessário um trabalho coordenado de todos os Poderes para, ouvida a sociedade, materializarmos no texto constitucional o caminho para de fato, uma cidadania plena.