30 anos da Constituição Cidadã: avanços e retrocessos
Enviada em 08/06/2020
A Constituição Cidadã foi um marco histórico da redemocratização, promulgada no dia 05 de outubro de 1988, a mesma representou o ápice dos diversos movimentos sociais após superar a ditadura civil-militar.
Eventualmente, o Estado Democrático de Direito se consagrou pelas “Cláusulas Pétreas”, que foram inseridas em 1988 na Constituição do Brasil, mostrando os direitos humanos de quaisquer cidadão, em seu artigo 60 § 4° são elas: a forma Federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos poderes e garantias individuais; seguindo por uma linha igualmente como a Carta Magna.
Em primeiro lugar, quando se decorre aos direitos humanos, logo é possível se deparar com a Carta Magna, por seus feitos em 1215, a história se mostra atualizada; A mesma é um documento que contribui para a garantia dos direitos humanos no Brasil, dando destaque à emancipação dos direitos fundamentais, afirmou o Ministro dos Direitos Humanos, sendo assim, os valores ali destacados devem ser alçados conforme normas de conduta por todos os cidadãos.
Sobretudo, seguindo por um outro lado, nossa Constituição por vezes se pronunciou de forma programada, do mesmo modo que, as palavras ali destinadas não efetivamente se cumpriram. Entretanto, mostrando então, que a Carta Magna fora simplesmente ignorada para atender a relevâncias empresariais, haja vista diversas emendas constitucionais que acabaram por dificultar o acesso dos trabalhadores à Providência Social.
Contudo, diante a Constituição Cidadã, a Carta Magna, juntamente com seus avanços e retrocessos, é possível distinguir na mesma medida de seus avanços uma regressão prejudicial, afinal, por direito o cidadão necessita de previdência, saúde e assistência social, que se mostrou por vezes ausente.
Uma vez que o cidadão trabalhador, que contribui para sua constituição não se tem o que é dele por direito, a mesma se transforma em ditadura e não mais democracia, redemocratização sem direitos e deveres cumpridos de forma correta não é redemocratização.