30 anos da Constituição Cidadã: avanços e retrocessos

Enviada em 05/06/2020

‘‘No meio do caminho tinha uma pedra, tinha uma pedra no meio do caminho’. Trecho escrito pelo poeta modernista Carlos Drummond de Andrade, sem dúvidas, as duas orações descrevem assertivamente as ‘‘irmãs mais velhas’’ da constituição de 1988. Entretanto, mesmo sendo mais atual e evoluída em relação as anteriores, verticou e concumitantemente teve um movimento retrógrado.

A Constituiçao da República Federativa do Brasil é compreendida de direitos e normas reguladoras do comportamento em sociedade, produto de diversas insatisfações por parte dos reividicadores. A CRFB tem como princípio os interesses coletivos, consoante sempre, com o parágrafo único do artigo primeiro da Contituiçao Federal ’’ o poder emana do povo’’,mas as escritas belas e conceitos encatadores ficam apenas nas páginas, em exemplo, o artigo 205 que não exonera o estado do dever de garatir  a educação,é contrariado, como sempre a utopia escrita fica apenas no imaginário - segundo o PISA o Brasil ocupa o 53 lugar em educação  em a relação a 65 países.

A priori, que as falas dos governates eleitos democraticamente em um estado democrático de direito, decai ainda mais o conceito de representante político. O entao eleito vice - presidente da República em 1885, José Sarney, utilizou o seguinte adjetivo ‘‘ingovernável’’, referindo-se  as responsabilidades incubidas de forma constitucional ao estado, entretanto como diz um dito popular nordestino ’’ a luz sempre a de ráia’’.

Infere - se, pois, que mudanças são visivelmente necessárias para que uma sociedade ideial e compreendida com intereza seja alcançada. através de uma iniciativa do povo no livre exercício da sua cidadania invocara o conceito de “Constituição cidadã” em reuniões municipais, por meio de um programa que se chamará ‘‘Contituição em prática’’ que espelhando - se atitude medieval por partes dos nobres ao rei João sem - terras, exigindo - o uma limitação estatal, em consequência desses atos reividicatórios a evolução da Constituição escrita, virá a execução.