30 anos da Constituição Cidadã: avanços e retrocessos

Enviada em 15/07/2020

Para o filósofo, Thomas Hobbes, é vital que o ser humano firme um contrato social no intuito de garantir o indispensável para a sua sobrevivência. Contudo, o contrato, ao mesmo tempo que proporciona o que é necessário ao homem (direitos), restringe sua liberdade (deveres). A Constituição Federal sustenta esse contrato. No Brasil, sua atualização mais recente da ocorreu em 1988, mas será que esta é completa e isenta de falhas?

A Constituição Federal de 1988, é a lei suprema do Brasil, e rege todos os sítios da sociedade. Com essa lógica acredita-se que consegue suprir todas as necessidades do país, porém é frequente vermos a insatisfação de grande parcela da população com as falhas redigidas na carta magna. Não é raro vermos nos jornais e mídias televisivas protestos em prol de uma educação, saúde e segurança de qualidade. Isso demonstra que o arcabouço teórico da Constituição não consegue sanar integralmente os interesses dos cidadãos.

A insatisfação com algumas leis, artigos e emendas, ou a ausência destes, tem permeado desde a criação da carta constitucional. A grande problemática ocorre devido a uma série de fatores como burocracia, corrupção, mas talvez o principal empecilho esteja no fato de os interesses de um setor irem de encontro a outro. Um exemplo disso foi a Reforma da Previdência Social em 2019, onde viu-se a necessidade de aumentar a arrecadação dos cofres públicos para garantir esse direito aos cidadãos e ao Governo, porém essa reforma ainda é pauta de discussão visto que não agradou alguns setores da sociedade.

A solução é a revisão total da Constituição com consequente atualização da mesma, contudo esse trabalho esbarra em uma cadeia de interesses. O Congresso Nacional junto ao poder executivo teriam de aprovar uma Reforma integral da Constituição Federal através de uma Assembléia Constituinte, esse processo se estenderia por anos, mas a revisão desse “contrato” com os cidadãos irá garantir melhor execução da cidadania.