30 anos da Constituição Cidadã: avanços e retrocessos

Enviada em 17/07/2020

A atual Constituição Federal passou por algumas adaptações e modificações significativas no decorrer dos anos, essa é compreendida por leis reguladoras do coletivo e asseguradoras de direitos. Entretanto, como toda engrenagem em funcionamento, carece de melhorias para mante-se vital, esse é sem dúvidas o stuto quo da CF. Diante disso, cabe detalhar seus avanços e os entraves da então apelidada “constituição cidadã”.

Haja vista, que assegurar direitos não é uma tarefa nada fácil, em decorrência da teia de comunidades distintas que instituem a famosa “sociedade”. Em exemplo, o então Ministério da Saúde, órgão responsável pela saúde pública, entendia que apenas cidadãos que contribuíssem com a Previdência Social teriam acesso aos serviços básicos de saúde. Ora, a classe de baixo poder aquisitivo e indígenas foram invisíveis a visão dos  ditos defensores dos interesses coletivos. Todavia, o dito popular otimista  nordestino, “a luz há de raiá”,foi coerente com o posterior, raiando com o “princípio da universalidade”, isto é, confecção de direitos e normas de caráter coletivo, excluindo a visão desigual que se tinha de CFRB.

A priori, que a ‘‘mãe das leis’’, adjetivada dessa foma por ser a matriarca das demais normas reguladoras, porém, a crescente extensão de páginas ainda apresenta embaraços na execução dos seus dispositivos. Exemplo disso, é a ausência de práxis que objetivem o cumprimento da “matriarca legislativa”, falta essa retratada na carência educacional. Visto que, o poema belo descrito no artigo 196, mantém-se apenas nas belas e formais palavras, certo que o país apresenta um índice de 11,6 milhões de analfabetos, a maioria dos mesmos justificados pelo não alcance de tal direito, que no mesmo dispositivo é visto como inerente.

Infere-se, que, obstáculos podem e devem ser superados para que se alcance uma sociedade igualitária. Certamente, a  fiscalização, por meio do Ministério da Educação e da Saúde, objetivando um controle das ações Municipais, com finalidade, de trazer cumprimento aos dispositivos legislativos, transformará assim o estado do ‘’não fazer’’ para o ’’ fazer’’.