30 anos da Constituição Cidadã: avanços e retrocessos
Enviada em 25/08/2020
Nossa Constituição Federal completa 30 anos, o que nos dá a necessária reflexão sobre os avanços e retrocessos que vivemos e os desafios que enfrentaremos no futuro. A chamada constituição cívica consolidou-se como um símbolo histórico da redemocratização, representando o alto grau de unidade dos diferentes movimentos sociais e o alto grau de participação popular na superação das duas décadas de ditadura militar imposta ao povo brasileiro. O Estado Democrático de Direito é finalmente consubstanciado nas “cláusulas básicas”, que definem a invariabilidade da forma do estado federal, voto (secreto, universal e regular), separação de poderes e direitos e garantias individuais.
Embora a natureza de “evolução” da Constituição brasileira seja reconhecida internacionalmente, a falta de eficácia do “texto legal” nos lançou no vazio de planejamento e idealização por si só. A distância entre a realidade e o ideal é tão grande que às vezes nossa constituição é facilmente propagada como uma carta de intenções, mas as palavras não podem ser efetivamente realizadas. Em outras ocasiões, a Carta Magna foi simplesmente ignorada ou corrigida para servir a interesses comerciais e financeiros. Consulte as várias emendas constitucionais que impedem os trabalhadores de obter previdência social.
Com base na criação de emprego e na modernização das relações laborais, a Assembleia Nacional aprovou em tempo recorde (pouco mais de dois meses) uma reforma laboral que deu origem a mais de uma centena de alterações à “Consolidação do Direito do Trabalho”. Isso inclui textos que violam a Constituição. Por exemplo, consulte Necessidade de provar que os recursos são insuficientes para permitir que os trabalhadores obtenham os benefícios da justiça gratuita! Ora, mesmo a Lei de Processo Civil não exige tal prova, pois representa uma clara ameaça ao princípio constitucional que constitui o acesso à justiça. A Constituição estabelece aos sindicatos a representação de todos os trabalhadores de suas respectivas categorias.