30 anos da Constituição Cidadã: avanços e retrocessos
Enviada em 25/08/2020
No dia 05 de outubro de 2018, a Constituição de 1988 (Constituição cidadã) completou 30 anos, sendo um marco na história dos direitos dos cidadãos, elaborada durante a presidência de Sarney, foi promulgada logo após o fim do período da ditadura militar. Durante todos esses anos, a Constituição teve seus avanços e também retrocessos, porém, quais seriam? O que mudou no Brasil em 30 anos?
A elaboração da Constituição teve forte participação de grupos populares, sendo a maior e mais democrática da história brasileira, tendo 250 artigos. Sobretudo, nenhum desses artigos está relacionado à reforma agrária, a Constituição tem suas falhas, dentre elas: a desigualdade social é gritante; o desemprego só aumentou; a Carta Magma foi remendada para garantir os interesses empresariais e financeiros, dificultando o acesso dos trabalhadores à Previdência Social; a comprovação da insuficiência de recursos para que o trabalhador tenha o benefício da justiça gratuita.
Não podemos ter uma ideia concreta ainda sobre a Constituição sabendo somente seus retrocessos, enquanto temos muito mais avanços. Existe um motivo para ela se chamar ‘‘Constituição cidadã’’, por conta do que ela estabelece: sistema presidencialista, com voto direto; assistencialismo social, com ampliação dos direitos dos trabalhadores, dentre outras coisas… Entre os avanços, temos como destaque a participação de mulheres na Constituição; o repúdio ao racismo, sendo crime inafiançável; direitos indígenas; a discriminação no mercado de trabalho foi proibida; licença-maternidade por 120 dias…
Neste conjunto, podemos concluir que sempre haverá retrocessos e oposições à qualquer Constituição, seja ela atual ou não, mas não podemos ignorar tudo aquilo que foi conquistado durante esses anos, se baseando somente nos erros. Um dos mais importantes artigos é o n°5, que diz: ‘‘Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade…’’