30 anos da Constituição Cidadã: avanços e retrocessos

Enviada em 03/11/2020

Em 1968, entrou em vigor o Ato Institucional número 5, o mais notável e antidemocrático decreto da ditadura militar, no Brasil. Suas determinações incluíam poderes extraordinários ao Presidente, como autoridade para fechar o Congresso Nacional e as Assembleias Legislativas, além da suspensão do habeas corpus e enorme censura aos meios de comunicação. Posteriormente e de forma oposta a esse período, a Constituição de 1988 buscou democratizar e reafirmar os direitos políticos, civis e, principalmente, sociais. Entretanto, a atual realidade brasileira não condiz com os princípios dessa Constituição.

Em primeiro lugar, a Constituição de 1988 é denominada “Constituição Cidadã” por que visa a garantir direitos anteriormente suspensos na Ditadura. O artigo 6° afirma que “São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, e a assistência aos desamparados”. Além de direitos sociais, foram retomados direitos civis fundamentais, como a liberdade de expressão. Dessa maneira, consolidou-se a cidadania brasileira em oposição ao período ditatorial. Sendo assim, os princípios dessa Constituição tornaram-na a mais “cidadã” em anos da história republicana brasileira.

Por outro lado, os inúmeros direitos definidos pela Constituição não alcançam todos os brasileiros. Em 2012, apenas 52,5% dos domicílios brasileiros tinham abastecimento de água, esgoto sanitário ou fossa séptica, coleta de lixo e até dois moradores por dormitório, condições consideradas adequadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Nesse sentido, surgem movimentos em busca da conquista real desses direitos. Para exemplificar, houve as passeatas contra a ausência de educação pública gratuita, em 2019, no Chile. Os movimentos sociais que buscam evidenciar os não cumprimentos da Constituição são ditos movimentos cidadãos, visto que representam solicitações referentes à cidadania.

Portanto, a Constituição de 1988 pode sim ser considerada a “Constituição Cidadã”, mas apenas teoricamente. Para que os diversos direitos do cidadão previstos pela Constituição sejam realmente atendidos, cabe aos respectivos Ministérios buscar essa garantia. A título de exemplo, o Ministério da Educação deve investir não só na qualidade do ensino gratuito, mas também no acesso dessa educação a todos. Só assim, será possível a existência de verdadeiros cidadãos brasileiros, com todos os direitos anteriormente vetados ou atualmente pouco abrangentes.