30 anos da Constituição Cidadã: avanços e retrocessos

Enviada em 22/02/2021

Nota-se que, antes da criação da Constituição de 1988, pregava no Brasil a época da ditadura militar, pelo qual o AI 5 foi considerado o mais violento instrumento jurídico e com a adoção da Constituição de 1988, assegurou-se garantias aos direitos fundamentais, entretanto muitas áreas não tiveram essa garantia.

Atualmente, com a atualização de leis, espaços como a saúde, educação e transporte público tiveram um excesso de responsabilidade, prejudicando o seu funcionamento e abrindo brechas para a ocorrência de fraudes com o dinheiro público, no qual dados registrados no BBC relatam que desde o fim de abril do ano de 2020, foram feitos 18 operações, uma a cada 3 dias e chegando ao valor estimado de R$ 1,07 bilhão. Apesar da Constituição possuir esse retrocesso, um grande avanço é na participação dos cidadãos, que conseguiram ter voz ativa e participar das decisões para o futuro do país, gerou empregos e direitos aos trabalhadores como: décimo terceiro, férias e direito ao aviso prévio.

Um grande retrocesso que transcorreu até os dias atuais é a desigualdade social, retratado no trecho da música “Brasil” da banda Barão Vermelho: “Fiquei na porta/ Estacionando os carros/ Não me elegeram/ Chefe de nada”, pois foram criadas muitas leis exclusivistas que serviram de alicerce para a desigualdade, como por exemplo homens e mulheres no trabalho, os regulamentos de um pagamento menor para as mulheres percebida pelas mesmas funções semelhantes no trabalho e a carga horária semelhante. Além disso, pessoas negras recebem menos do que uma pessoa branca, chegando a ganhar metade da renda de brancos.

Dessa forma, diversas medidas devem ser tomadas. Cabe a sociedade pressionar os seus representantes do estado por meio de reuniões comunitárias criadas pelos conselhos municipais. Ademais, cabe ao Governo Federal elaborar campanhas que aproximem os cidadãos para os órgãos responsáveis e assim, com essas práticas torna-se possível a efetivação dos direitos trabalhistas e fundamentais.