30 anos da Constituição Cidadã: avanços e retrocessos
Enviada em 30/08/2021
Leis, redemocratização e igualdade. Essas são algumas palavras que definem a Constituição atual. A Constituição de 1988 vigorada no governo de José Sarney apelidada de Cidadã, procurou ampliar so diretos e igualdade da população brasileira. Entretanto, apesar de todos os avanços, há uma falha na aplicabilidade das leis no país, o que gera uma série de emendas na Constituição. Desse modo, torna-se claro que são necessárias melhorias no processo de construção das leis, a fim de que se adequem ao contexto e, consequentemente sejam mais efetivas.
Em primeiro lugar, é importante frisar a importância da legitimação da Constituição Cidadã, que edificou os processos econômicos, culturais e sociais do país, a qual previamente, se via a censura e repressão do Estado; segundo Aristóteles, “A política não deveria ser a arte de dominar, mas a de fazer justiça”. Além disso, sua autenticação corroborou a Lei de Anistia, o pluralismo e direitos mais “abertos” ao cidadão brasileiro, sem contar a revogação do AIT-5. Sobretudo, é perceptível a transformação construída pela Constituição Federal.
Em segundo lugar, ressalta-se a frase de Amitai Etzioni, “Uma sociedade responsiva é aquela em que os padrões morais refletem as necessidades de todos os seus membros”, todavia, diante da Constituição, precisamente em seus primeiros artigos, o desejo à erradicação da pobreza, discriminação e desigualdade social e racial não se encontra completo; segundo o IBGE, a pobreza no país se encontra em 26,5% da população; Datafolha também expõe uma pesquisa em que 22% dos brasileiros já disseram serem vítimas do preconceito racial. Com somente estes dados, é conclusivo uma certa ineficiência social do Governo junto a Constituição ao cidadão.
Sendo assim, é inequívoco colocarmos a importância da validação da Constituição Cidadã, não obstante às objeções no decurso de seu ofício. Entretanto, para um melhor desempenho de sua função, é necessário a vinda de uma nova Reforma Política e Tributária, bem como a taxação de grandes fortunas – ação que deve vir por parte do Governo Federal e seus constituintes, para somente assim nortear os direitos estabelecidos de uma sociedade livre, justa e solidária, conforme é dito no Artigo 3° da Constituição Cidadã.