30 anos da Constituição Cidadã: avanços e retrocessos
Enviada em 02/05/2022
A Contituição Federal de 1988, documento jurídio mais importante do país, prevê em seu atigo 6°, o direito a educação, a saúde, a moradia, a emprego, a lazer, a alimentação, a previdência social, a segurança, a proteção, à maternidade e à infância e assistência aos desamparados.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a deficiência nos eixos sociais supracitados.Nesse sentido, a educação - por exemplo- possue uma deficiência muito grande, visto que, nem todos os brasileiros possuem o 2° grau completo.Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como os direitos do artigo 6°, o que infelizmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar o emprego como direito ao povo no Brasil.Segundo dados estatísticos, a taxa de desemprego entre pessoas de 25 a 65 anos é de 5,13%.Diante de tal exposto é evidente que o Brasil precisa dar mais oportunidadesaos jovens.Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se portanto, a necesidade de se combater esses obstáculos.Para isso, é imprescidível que o Ministério da Educação, o Governo Federal e o Ministério do Trabalho, de oportunidades para aqueles que precisam terminar o estudo básico e também profissionalize aqueles que não possuem uma profissão, a fim de ter novas oportunidades no mercado de trabalho.