30 anos da Constituição Cidadã: avanços e retrocessos

Enviada em 08/07/2022

A Constituição de 1988, apelidada de Constituição Cidadã, garante diversos serviços à população, contribuindo à expansão do conceito de cidadania. Todavia, apesar de sua existência, ainda podemos observar ferimento a tal, uma vez que, os deveres do Estado mediante aos cidadãos não são cumpridos em sua totalidade. Tal fato tem origem na inação do Poder Executivo frente à aplicação das leis, gerando um óbice a sua realização, o que necessita de caminhos a sua efetivação.

Nesse raciocínio, é imprescindível destacar que, face às normas existentes, a inércia estatal desenvolve chagas na cidadania do povo brasileiro. Acerca disso, em Cidadão de Papel, Gilberto Dimeinstein disserta sobre o comportamento irresponsável do Estado em áreas sociais, como educação e saúde, que são muito negligenciadas. Dessa forma, essa omissão, já putrefata, ocasionada por esse imobilismo, não favorece os avanços materiais que aconteceram teoricamente. Infelizmente, considerando a cronicidade dessa letargia, observa-se a tendência de retrocessos associados a essa deterioração dos direitos e deveres.

Diante dessa involução, constata-se que, além do descumprimento de seu dever civil, o Poder Executivo, ao não agir, cria obstáculos à consumação da cidadania. Tal fato é percebido na medida que, temos, simultaneamente, leis que garantam a alimentação dos brasileiros, inserida no Artigo 6º da Constituição, e temos quase 16% dos indivíduos do país passando fome, segundo o IPEA. Nesse sentido, se há, entre outros diversos, direito à nutrição, pode-se atrelar, lastimavelmente, a sua inexistência completa para todos os habitantes a um retrocesso constitucional. Assim, tristemente, a situação de combate a esse problema não se evidencia de maneira adequada, favorecendo a agressão constante à Carta Magna.

Diante dos impasses expostos, é fundamental o enfrentamento a esses impedimentos. Por isso, caberá ao MPF instituir Termos de Ajustamento de Conduta aos governos. Isso poderá ser feito através da criação de uma comissão qualificada, que analisará as instituições públicas no que compete a promoção do devido processo legal dos direitos à população, a fim de fazer valer o Artigo 6º da Constituição. Atitudes assim contribuirão para o avanço sem fronteiras da lei.