30 anos da Constituição Cidadã: avanços e retrocessos

Enviada em 24/02/2023

A alteridade é o exercício de se colocar no lugar do outro, e o perceber como uma pessoa singular e subjetiva. Desse modo, percebe-se que na questão dos avanços e retrocessos da sociedade, falta a aplicação desse conceito por parte dos poderes públicos, o que provoca inúmeros problemas à coletividade. Assim, é imperioso o debate disso, com foco em avanços em diversos aspectos, como cidades, tecnologia, saúde, eleções, porém com retrocressos e sem nenhum aprimoramento, como doenças, faltas de infraestrutura, femínicidios e o regramento da democracia.

Inicialmente, urge salientar que a relação casuística da adversidade se dá pela negligência governamental. Sobre isso, o filósofo Thomas Hobbes, dentro da obra “O Leviatã”, afirma que é função do Estado, a partir do Contrato Social, a imposição da ordem e das garantias naturais ao indivíduo. No entanto, esse mesmo ente provoca a desigualdade, a partir do momento em que ele não efetiva o direito à Constituição para diversos cidadãos. Com isso, a cidadania é colocada em um plano imaginário e o óbice persiste.

Outrossim, torna-se imprescindível referenciar Sêneca, grande filósofo do Império romano, que, uma vez afirmou : “Não estudamos para a vida, mas para a escola”. Todavia, quando se adentra a realidade atual, as escolas uma das principais ferramentas de formação de opinião, não provocam ajuda ou discussões sobre tal tema da Constutuição Cidadã, que protege a sociedade e realiza seus deveres projetando direitos aos índividuos que cumprem o contrato social, já dito por Hobbes. Dessa forma, as crianças se tornam adultos desfamiliarizados com a base de uma sociedade.

Destarte, fica evidente que são fundamentais a criação de alternativas para amenizar o impasse citado. Para isso, tanto os Interlocutores da informação e mídias sociais, devem promover a relevância sobre a falta de interpretações sob a Constituição, tendo também a ajuda do Governo e o Estado, criarem projetos e programas e notícias sobre os avanços e retrocessos. Logo a Constituiçaõ será compreendida e os retrocessos serão intermediados no século 21.