30 anos da Constituição Cidadã: avanços e retrocessos

Enviada em 02/03/2023

Em 05 de outubro de 2018 nossa Constituição Federal completou 30 anos, o que nos coloca uma necessária reflexão sobre os avanços e os retrocessos vividos, bem como os desafios que se apresentam para o futuro. A chamada Constituição Cidadã se consolidou como o marco histórico da redemocratização, representando o auge da unidade de diversos movimentos sociais e da participação popular na superação das duas décadas de ditadura militar impostas ao povo brasileiro.

Por outro lado, ainda que internacionalmente reconhecido o caráter “evoluído” da Constituição brasileira, a ausência de efetividade da “letra da lei” nos lançou no vazio do meramente programático e idealizado. A distância entre o real e o ideal é tamanha que por vezes nossa Constituição foi convenientemente propagandeada como uma carta de intenções, palavras escritas que não poderiam ser efetivamente cumpridas.

Em segundo lugar, ressalta-se a frase de Amitai Etzioni, “Uma sociedade responsiva é aquela em que os padrões morais refletem as necessidades de todos os seus membros”, todavia, diante da Constituição, precisamente em seus primeiros artigos, o desejo à erradicação da pobreza, discriminação e desigualdade social e racial não se encontra completo; segundo o IBGE, a pobreza no país se encontra em 26,5% da população; Datafolha também expõe uma pesquisa em que 22% dos brasileiros já disseram serem vítimas do preconceito racial. Com somente estes dados, é conclusivo uma certa ineficiência social do Governo junto a Constituição ao cidadão.

Por fim, é inequívoco colocarmos a importância da validação da Constituição Cidadã, não obstante às objeções no decurso de seu ofício. Entretanto, para um melhor desempenho de sua função, é necessário a vinda de uma nova Reforma Política e Tributária, bem como a taxação de grandes fortunas – ação que deve vir por parte do Governo Federal e seus constituintes, para somente assim nortear os direitos estabelecidos de uma sociedade livre, justa e solidária, conforme é dito no Artigo 3° da Constituição Cidadã.