30 anos da Constituição Cidadã: avanços e retrocessos

Enviada em 08/09/2023

Conhecida como “Cidadã”, por ter sido concebida no processo de redemocratização, a Constituição Federal foi promulgada em 1988 com, a promessa de assegurar os direitos de todos os brasileiros. No entanto, apesar da garantia constitucional, nota-se que apresentou avanço e retrocesso no país. Sendo assim, precebe-se que após 30 anos da Constituição Cidadã ainda possui questões recorrentes.Nesse âmbito, é licito destacar como avanço, a existência da Carta Magna que se mostra soberana em termos da garantia dos direitos fundamentais dos cidadões brasileiros e como um retrocesso a desigualdade social.

Sob essa perspectiva, é importante destacar a soberania da Carta Magna na garantia dos direitos fundamentais como um fator que corrobora com o avanço da Lei Suprema da Organização de um Estado. Nesse sentido, a Constituição Brasileira, assegura a universalização dos direitos básicos. Entretanto, há uma discrepância entre a teoria e a prática na concretização das leis que, bem postas no papel não são realizadas no cotidiano pelo Governo.

Convém ressaltar, a questão considerada uma das mais difíceis, a desigualdade social como um fator que contribui para o retrocesso da Constituição Brasileira. Nesse contexto, inexiste a universalização dos direitos garantidos pela Lei Maior a todos os brasileiros. Pois a garantia dessas normas jurídicas só é estendida áqueles que possuem renda pessoal elevada e com isso, milhões de outros menos favorecidos sobrevivem num Estado violento e vilipendiador de sua condição jurídica como seres humanos. Dessa forma é inaceitável que os ricos são contemplados com os avanços no que tange a incidência da Lei Penal, enquanto os desvavorecidos penam por não terem qualquer garantia do sistema vigente.

Portanto, fica evidente a grande questão do avanço e do retrocesso. Em suma, cabe a participação popular que é fundamental, não só na época das eleições, mas principalmente no intervalo entre ela, cobrando dos eleitos a regulamentação dos dispositivos pendentes, a otimização dos recursos e coibição de desperdício com o dinheiro público, e em virtude do que foi mencionado, é necessário enaltecer os avanços conquistados pela Constituição Cidadã.