30 anos da Constituição Cidadã: avanços e retrocessos

Enviada em 29/09/2023

Este ano, no Brasil, celebra-se 30 anos da promulgação da continuição de 1988, popularmente conhecida como constituição cidadã, alcunha essa justificada pelo seu caráter democrático. Dada a relevância da temática, convém aprofundar a discussão elucidando pontos como os avanços sociais conquistados e os retrocessos relativos ao não cumprimento de diversos artigos nela estabelecidos.

Sob esse viés analítico, importa dizer que, ao longo de sua história Brasil passou por 8 diferentes constituições de caráter elitista e aristocrático que, em sua maioria, subjulgou minorias por suas posses, etnias e até mesmo escolaridade. Diante disto, somente em 1988 o residente brasileiro marginalizado pôde ser considerado cidadão amparado legalmente, logo, é correto afimar a importância da carta magna como pilar da democracia nacional contemporânea.

Além disso, é válido ressaltar que, apesar do anorme avanço social garantido por seu texto, os efeitos práticos não chegam de forma absoluta. Assim sendo, muitos brasileiros seguem marginalizados e excluídos da “luz cidadã” proveniente da continuição federal, sendo privados do direito à saúde, educação e segurança previstos em seu artigo 6, ferindo também, o artigo 5 que dispõe da igualdade perante a lei. Contudo, é errado atribuir a culpa á lei maior do Estado, certamente, o poder público ausente é o obstaculo que impede os marginalizados de seu exercício pleno da cidadania, visto que a execução das leis é responsabilidade da admnistração superior.

É evidente, portanto, que a constituição é um pilar da democracia, no entanto, é importante expor e debater acerca de suas evidentes fragilidades que perpetuam problemas antecedentes que ainda persistem. Por isso, cabe ao Ministério Público - orgão responsável pelos interesses sociais -, a fiscalização quanto a atuação do Poder Executivo vigente quanto aos problemas relacionados a sua má gestão, visto que, o orgão esta amparado pela lei maior. É importante também, para além das manifestações, denúncias referentes a postura prevaricadora governamental que, por sua vez, deve se submeter e ponderar as reinvidicações dos cidadãos de sua autarquia.