30 anos do massacre de Carandiru: o combate à violência no sistema prisional brasileiro

Enviada em 29/03/2023

Na obra cinematográfica “Carandiru: O filme” de Hector Banbeco, é retratado o dia a dia de um médico sanitarista e sua experiência convivendo com os detentos da Casa de Detenção de São Paulo, popularmente conhecida como Carandiru. Nesse longa metragem, o profissional de saúde presencia a dura rotina dos presos, sujeitados à massante violência agravada pela superlotação e a precariedade dos serviços prestados pelo Estado. De forma análoga a obra, questões como a superlotação, a violência e a negligência estatal são problemas habituais enfrentados pelos encarcerados. Estes fatores tornam necessária a discussão dos problemas do sistema carcerário no Brasil e seus impactos.

Primeiramente, deve-se tratar da superlotação e a violência como sua principal consequência. Nesse sentido, ainda que a Declaração Universal dos Direitos Humanos garanta que todo indivíduo tem direito à segurança pessoal e não pode ser posto em situações de tratamento desumano ou cruel, a superlotação infringe essas alegações ao por em risco a integridade e o espaço de convivência entre os detentos. Sob esta óptica, a superlotação prejudica questões de básicas - como a saúde - devido ao ambiente insalubre dividio entre detentos, causando revoltas diante do tratamento oferecido, o que culmina em violência e rebeliões.

Argumenta-se contrariamente também sobre o papel do Estado na questão da desumanização dos presos. A partir de dados apresentados pelo site Brasil de Fato “torturas e castigos coletivos escancaram violações em presídios”. Essa questão se agrava diante do esvaziamento do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, promovido pelo Poder Judiciário. A negligência estatal perante os direitos dos detentos agrava a violência e deteriora condições de vida.

Portanto, a violência no sistema carcerário brasileiro representa uma ameaça concreta não apenas aos indivíduos diretamente envolvidos como a todos os cidadãos que figuram como vítimas de seu legado. Cabe assim ao Poder Judiciário, em união ao Legislativo, a criação de leis de criminalização a superlotação e tortura dos detentos, agindo também na fiscalização, enviando agentes competentes as casas de detenção para verificar a regularidade das leis. Somente assim a populção encarcerada terá seus direitos cumpridos e garantidos