30 anos do massacre de Carandiru: o combate à violência no sistema prisional brasileiro
Enviada em 03/04/2023
Mundialmente, a violência contra pessoas em cárcere não é uma novidade, Gandhi (1878-1948) e Martin Luther King Jr. (1955-1968) são provas duas das maiores provas disso. No contexto nacional, contrariando o Art. 5º, parágrafo III da Constituição Federal, que carrega os dizeres: ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; essa realidade se faz também presente. Dessa forma, no Brasil, a violência no sistema prisional tem como seus maiores causadores a hiperlotação das prisões e a pouca ou nenhuma consequência para os agressores.
Nessa linha de raciocínio, tomando as unidades prisionais pernambucanas como exemplo, em 2019, estas somaram onze mil e setecentas vagas destinadas ao aprisionamento de trinta e dois mil e setecentos presos, de acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública. O que significa que o espaço para cada detento estava ocupado em 270%, ou seja, no lugar onde cabia um preso, estavam 2,7. Sendo assim, torna-se impraticável qualquer tipo de assistência à população de presidiários, se tornando também um forma de violência contra estes.
Outrossim, a agressão física dentro do sistema em questão também é notória. Cerca de um terço dos presos relata ter havido algum tipo de violência no momento da prisão, praticada por agentes públicos, diz a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. A questão é que esse tipo de atitude vinda das figuras de autoridade só se configura como forma de tortura – e portanto crime hediondo, previsto na Lei 9.455/97 - quando é explícita a intenção de correções. Sendo assim, nesse caso, de fato, os agressores são inoscentes até que se prove o contrário e as palavras das vítimas não são provas.
Logo, a fim de reverter a violência no sistema prisional nacional é de responsabilidade do Ministério Público Brasileiro uma maior inspeção e rigidez quanto ao cumprimento do direito penal, de forma que o número de presos por cela seja respeitado e a agressão exacerbada por autoridades seja devidamente punida. Proporcionando aos detidos uma estadia digna e humanitária como prevê a lei, porque, como disse Martin Luther King Jr.: Uma das coisas importantes da não violência é que não busca destruir a pessoa, mas transformá-la.