30 anos do massacre de Carandiru: o combate à violência no sistema prisional brasileiro

Enviada em 11/04/2023

A constituição federal brasileira, promulgada em 1988, garante em suas disposições, uma série de direitos sociais. No entanto, apesar da garantia constitucional, nota-se que a violência atribuída aos detentos no Brasil, configura- se como uma falha na isonomia. Dessa maneira, é imprescindível questionar como os intensificadores dessa causa a impulsionam, sendo elas a negligência governamental acerca do surgimento da superlotação em presídios e a introdução precoce de jovens no mundo do crime.

Em primeira análise, evidencia- se o descaso estatal com o prisioneiros quando, de acordo com o G1 ( globo) a superlotação carcerária atinge índices de 166% no país , submetendo os detentos à condições degradantes e desumanas. As celas são assoladas por meningite e tuberculose, causando não apenas a morte, como também rebeliões, intrigas por espaço (em função de não ser contaminado) e principalmente, a violência.

É oportuno, ainda, destacar a marginalização precoce dos jovens e seu efeito na questão. Consoante disso, é importante destacar como, na puberdade, adolescentes em vulnerabilidade social são suscetíveis a entrar para a criminalidade com mais facilidade, isso não apenas em função da manipulação facilitada, mas também do contexto em que se encontram, comumente, assolados pela miséria e pobreza. Diante disso, a intensificação do criminalismo e suas causas, colocam em detrimento diversos direitos humanos.

Em suma, atenuar os desafios relacionados à violência no sistema prisional brasileiro é fundamental. A adoção de medidas que venham conter o impasse citado cabe ao governo federal, que, por meio da admissão de políticas públicas, deve assegurar que os detentos não tenham seus direitos violados. Cabe também, mitigar a exposição de jovens ao crime, reduzindo o número de prisioneiros. Somente assim o que lhes foi grarantido em 1988 será cumprido.