30 anos do massacre de Carandiru: o combate à violência no sistema prisional brasileiro

Enviada em 18/04/2023

Violência carcerária,infraestrutura precária,revisão da política nacional.Dentre os principais aspectos referentes ao Massacre do Carandiru e ao combate à violência no sistema prisional brasileiro,os pontos de maior destaque são referentes às falhas das correções e da reorganização do sistema prisional após o trágico episódio,tendo em vista que ainda hoje é necessário fortalecer os mecanismos de prevenção para evitar violações no sistema carcerário brasileiro.

A Constituição Federal de 1988 prevê,no artigo 5º,o combate ao tratamento desumano e a proibição da tortura,sendo essas práticas violações gravíssimas dos Direitos Humanos.De fato,após o Massacre do Carandiru,considerado o ápice da falência do sistema carcerário brasileiro,houve muita pressão de ativistas de direitos humanos para fortalecer as leis já estabelecidas e detectar as violências sofridas nas penitenciárias.

No entanto,apesar das gestões governamentais seguintes iniciarem diversos projetos de reformas do sistema prisional,a exemplo do aumento de unidades penitenciárias e a terceirização gradual dos presídios,há ainda uma infraestrutura precária,carente de mecanismos de prevenção e que,com a vinda da pandemia,revelou-se como uma instituição questionável,devido ao aumento de violência,seja ela de forma física,com os castigos coletivos,seja ela de forma estrutural,com o aumento das desigualdades jurídicas.

Soma-se a isso a contribuição de organizações criminosas para a violência carcerária,tendo em vista que,com a falha reorganização dos sistemas prisionais e devido a falta de inspeção presencial,muitas unidades ainda se encontram a mercê desses grupos,ocasionando na inserção cada vez maior de detentos nesse ambiente violento.

Por fim,conclui-se que é necessário a ação do Estado para fortalecer os mecanismos de prevenção.Cabe então ao Poder Judiciário coibir as violações,como tortura e castigos coletivos,além de realizar a inspeção presencial dos presídios e regularizar as audiências de custódia,a fim de detectar as violências sofridas pelos individuos e garantir os direitos expressos e determinados na Constituição Federal do país.