30 anos do massacre de Carandiru: o combate à violência no sistema prisional brasileiro
Enviada em 10/05/2023
Segundo a Constituição brasileira, os cidadãos brasileiros que transgredirem as leis em território nacional serão afetados por punição, essa que seria da limitação da liberdade de locomoção, em específico. Sob essa ótica, o massacre do Carandiru, além de uma violação grave aos direitos humanos, é afronta à própria Constituição, uma vez que a punição detentiva é limitada a locomoção e em nenhum momento ao direito a vida. Tendo isso em vista, para o combate à violência no sistema carcerário brasileiro, é necessário encerrar seus propulsores: a invisibilidade social dos dententos e a inércia do Estado.
Em primeiro lugar, para acabar com a violência em presídios, é fundamental trazer visibilidade à situação das vítimas, para fomentar o debate acerca de medidas que podem ser tomadas para melhorar sua situação. Segundo o filósofo Focault, na sociedade pós-moderna alguns temas são silenciados para que estruturas de poder sejam mantidas. Nesse sentido, existe uma lacuna no que se refere a carnificina em cadeias, pois o diálogo acerca do tema é reprimido. E assim o tema, que poderia fomentar debates acerca de uma solução é amordaçado, impedindo-a.
Outrossim, orgãos que poderiam agir em favor ao tema estão inertes. Sobre isso, o filósofo Zygmunt Bauman cunhou o conceito de instituições zumbis, essas que têm uma designação na sociedade, porém, não a exercem, seja por motivos políticos, econômicos ou sociais. Desse modo, o Ministério da Justiça poderia se enquadrar no conceito de Bauman, pois apesar de ter o papel de garantir a conformidade no que tange a detenção e seus processos burocraticos, permite massacres como por exemplo o do Carandiru, sendo “inerte”.
Então, para avançar no que tange ao combate à violência nos presídios é preciso acabar com a invisivilidade das vítimas e com a inércia estatal. Com o efeito dar visibilidade ao caso, cabe ao estado agir, por meio da Secretaria de Comunicação, criar uma campanha com o objetivo de comover a sociedade a cerca das vítimas do problema, seja por documentários, filmes ou séries. Cabe também, ao Ministério Público, orgão que age em defesa da constituição e na defesa dos interesses do povo, notificar o MJ, acerca da violência nos presídios, cobrando atitutes, para intertir, contra abusos policiais em penitenciarias.