30 anos do massacre de Carandiru: o combate à violência no sistema prisional brasileiro
Enviada em 11/05/2023
Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6°, o direito a segurança como inerente a todo cidadão brasile- iro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa o combate à violência no sistema prisional brasileiro, dificultan- do, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Nesse pris- ma, destacam-se dois aspectos importantes: maus tratos no presídio e a falta de reabilitação social.
Em primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a violência sofrida pelos presidiários. Nesse sentido, pessoas priva- das de liberdade, não têm uma boa alimentação, algumas sofrem violência por par- te da polícia. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Lo-cke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cum- pre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a segurança, o que infelizmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar a falta de ressocialização do “preso” na soci-edade como impulsionador de reincidência de crimes praticados no Brasil. Segun- do a ONU ( Organização das Nações Unidas), os presidiários precisam receber edu-cação, saúde para pode “voltar” a reintegrar-se na sociedade. Diante de tal exposto é necessário receber um acompanhamento apropriado para não continuar a prati-car crimes. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescíndivel que a Secretaria da educação com parceria do setor ju- diciário, por intermédio de projetos de reassociabilização dos “presos”, colocando para estudar e trabalhar em obras públicas, pagando uma parte do salário, a fim de eles “mudarem de vida”, quando forem soltos. Assim, se consolidará uma socie- dade mais segura, onde o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.