30 anos do massacre de Carandiru: o combate à violência no sistema prisional brasileiro

Enviada em 18/06/2023

Nesse contexto, é evidente que essa realidade se deve à inoperância estatal e a falha educacional.

Diante desse cenário, é inegável a negligência do Estado em cumprir a Declaração Universal Dos Direitos Humanos (DUDH) , uma vez que a depreciação dos direitos cresce proporcionalmente ao aumento da violência no sistema carcerário brasileiro

Sob essa óptica, torna-se relevante o pensamento de Gilberto Dimenstein, jornalista brasileiro, ao afirmar que o Brasil possui um amplo conjunto de leis que fica apenas na teoria e não na prática. Com base nesse raciocínio, depreende-se que as agressões entre os detentos é causada por violação do artigo 5° da Constituição Federal de 1988, na medida em que o Governo infringe a igualdade de todos perante a lei, já que o condenado está sujeito as más condições de higiene, alimentação,tortura e propagação de doenças. Por conseguinte, o que se vê são rebeliões e ataques.

Outrossim, percebe-se que a lacuna educacional é responsável pela falta de ressocialização e consequentemente a violência no sistema prisional. Nesse prisma, ganha voz o ideário de Edgar Morin, filósofo francês, ao proferir que reforma de pensamento significa reforma de educação. Essa ideia, na essência, revela um paradigma motivado por falha de infraestruturas que garanta a disciplina, trabalho e estudo aos detentos. Certamente, desse contexto, surge atentados, por exemplo, a rebelião entre os presos da Casa de Dentenção em 1992.