30 anos do massacre de Carandiru: o combate à violência no sistema prisional brasileiro

Enviada em 12/07/2023

Na Lei de Execução Penal na Constitução Federal consta que mesmo sem liber-dade, o preso deve manter seus direitos de cidadão, entre eles a segurança pesso-al. Entretanto esse direito está sendo gravemente violado na atual situação que se encontra os presidiários brasileiros, muitas vezes em torturas. Assim sendo esse problema deva ser resolvido o quanto antes, pois é inadmissível e desumano que um direito tão básico não esteja sendo assegurado pelo Estado.

Ademais no 5° artigo da Constituição inclui tortura como crime, porém em repor-tagem do g1 em julho de 2023, familiares de detentos do sistema prisonal do Cea-rá denunciaram a prática de tortura aplicada por policiais penais. Por conseguinte quando policiais, os quais deveriam assegurar a ordem e defender as leis, trans-formam-se em criminosos violentos, se torna um obstáculo incomensurável acabar com os atos de violência em presídios.

Somado a isso, relatos de tortura física e psicológica são um dos problemas mais graves identificadas por peritos do MNPCT nas unidades prisionais do Rio Grande do Norte, em reportagem do CNN. Evidentemente a existência de torturas até mesmo em cadeias, que são fiscalizados 24 horas por dia, passa uma péssima imagem de segurança existente no Brasil, portanto a solução deste problema além de assegurar um direito expõe ao mundo a qualidade da segurança brasileira.

Logo para que um direito básico deixe de ser menosprezado pelo Estado, deve haver uma fiscalização rigorosa pelo Ministério da Segurança Pública ao DMF, que é responsável pelo monitoramento do sistema carcerário, desta maneira evitando tortura ou maus tratos aos presos. Além disso outra forma de assegurar a seguran-ça pessoal é a formulação de leis com punições mais rigorosas, pelo poder Legisla-tivo, para os praticantes de tortura. Desta forma impedindo que o ato se repita.