30 anos do massacre de Carandiru: o combate à violência no sistema prisional brasileiro
Enviada em 27/08/2023
Segundo o artigo 5º da Constituição Federal de 1988, “É assegurado aos presos respeito a integridade física e moral”, entretanto, casos em que essas garantias resguardadas por lei são violadas ocorrem com certa frequência no sistema prisional brasileiro. O combate a essa violência fica difícil pelo fato de se ter poucas informações sobre que acontece na parte interna das prisões, e, com as condições precárias de vida em que esses presidiários são submetidos .
Primeiramente, como a Comissão de Direitos Humanos da Câmara Legislativa do DF (CLDF) relatou, “Em três anos, as denúncias de tortura e maus tratos no sistema prisional do Distrito Federal cresceram 3.600%”, essa pesquisa decorreu entre os anos de 2019 a 2021, e mostrou um aumento exacerbado na violência em um recorte do sistema prisional brasileiro. Um dos fatores que contribui para o aumento dessa violência é a organização desse sistema que dificulta o acesso de informação para as pessoas que estão ao lado de fora do cerco prisional, essa situação facilita aos agentes penitenciários atuarem exercendo violência excessiva contra os presidiários, resguardados pela confiança de que esses atos não ecoem para fora do sistema prisional.
Embora esteja explicito no artigo 5º da CF/88 que, “Nenhuma pessoa será submetida à tortura nem a penas ou tratamentos desumanos ou degradantes”, ocorrem casos em que essa lei é violada, assim como aconteceu no massacre do Carandiru, onde 111 presos morreram em confronto com a polícia, documentado pelo jornal “Globo”. A má condição de vida dentro das prisões fomenta o descontentamento e a revolta dos presidiários, isso faz com que ocorram mais situações de conflito entre os presos e agentes penitenciários.
Portanto, o Estado deve investir no aumento da infraestrutura do sistema prisional brasileiro, por meio da criação de novos edifícios com aporte alimentício adequado, dormitórios e capacidade para comportar os presos que sejam direcionados até ali, dessa forma será possivel garantir uma maior segurança aos presidiários e consequentemente aos agentes penitenciários, só assim caminharemos para uma melhora expressiva na redução da violência no sistema prisional brasileiro.