30 anos do massacre de Carandiru: o combate à violência no sistema prisional brasileiro

Enviada em 03/05/2025

Na Constituição Federal de 1988, nos artigos de 196 a 200, versão sobre o tripé da seguridade social, sendo: saúde, previdência social, assistência social. Diante disso, a ideia de um indivíduo privado de liberdade, traz a premissa errônea para muitos cidadãos que este não tem mais garantias. Consquentemente, esse estigma social sobre o interno, favorece uma filosofia onde a força bruta atrelada a negação de direitos, a criação de um cenário de violência sem nenhuma oportunidade para ressocialização.

A Política Nacional de Pessoa Privada da Liberdade - PNAISP, traz em suas diretrizes a busca por um atendimento digno a saúde do indíduo em reclusão, bem como garantia de assistência social bem como um sustento ao seu lar. No entanto, essas diretrizes só ocorrem na teoria, porque na prática o que se vê são complexos prisionais com celas super lotadas, e uma série de garantias constitucionais sendo retiradas. Dessa maneira, o fomento para violência se torna crescente e tal prática favorece há um cenário de não ressocialização.

As forças policiais, dentro de uma unidade prisional tem a função de garantir a segurança e isso inclui a segurança a vida do interno. Isso porque, o fato do indivíduo estar preso não muda o ato dele ter direitos, pelo contrário traz a importância da atuação do Estado, visto que se foi ele quem o tirou da sociedade, é seu dever proporcionar um ambiente onde as garantias constitucionais sejam efetivas tal qual um indivíduo em liberdade.

Portanto, o caminho para reduzir a violência no sistema prisional está da manutenção das garantias do ser humano privado de liberdade. Para isso, o Ministério Público realizará fiscalizações constantes, em busca de avaliar a estrutura dos presídios, bem como os direitos dos presos. Além disso, a Secretaria de Administração Penitenciária, criará um cargo de monitor de ressocialização, onde o contato diário do interno para atividades do cotidiano será por intermétdio de um agente sem armas, passando a mensagem de segurança e não de risco inerente á vida. Logo, essas mudanças iram proporcionar um cenário, onde a remissão da pena será possível através de acesso a educação por exemplo, com redução do ódio fomentador de violência.