3º Simulado ENEM 2024 | A importância de medidas preventivas efetivas de combate à dengue
Enviada em 23/08/2024
A Constituição Federal de 1988 -documento brasileiro mais importante que rege leis- prevê em seu artigo 196 que é dever do Estado garantir a saúde de todos os brasileiros. Entretanto, ela não é plenamente vista, prova disso é o aumento de casos de dengue no Brasil. Isso se deve tanto pela educação precária quanto pela negligência governamental, sendo notório a necessidade de medidas para a prevenção dessa doença.
Nesse viés, é importante citar que a péssima qualidade do ensino público brasileiro ajuda na reprocriação de mosquitos da dengue. Segundo o patrono da educação brasileira Paulo Freire, “a educação não muda o mundo, mas muda as pessoas e as pessoas mudam o mundo”. Essa afirmação embora correta, não é vista no cenário hodierno, uma vez que pautas importantes, como as formas de prevenção da dengue, são pouco comentadas nas aulas, contribuindo para a permanência da grande quantidade desse vírus na sociedade. Desse modo, nota-se que é necessário mudar a metodologia das escolas públicas.
Outrossim, também é fulcral ressaltar que a negligência governamental é uma das barreiras para a prevenção dessa doença infecciosa. Nesse sentido, o filósofo Thomas Hobbes afirma, “O Estado é responsável por garantir o bem-estar dos cidadãos”. Nesse , o Estado deveria proteger e oferecer uma saúde de qualidade para os brasileiros, mas na prática não acontece, prova disso é a diminuição de pessoas que estão se vacinando contra a dengue. Dessa forma, é imprescíndivel que mudanças sejam feitas para a proteção da saúde pública.
Portanto, o Estado, juntamente com o Ministério da Educação- órgão público que destinado ao controle do ensino brasileiro- deve promover campanhas de vacinação através das mídias sociais, além de ensinar todos os alunos, medidas para não reprocriar esse mosquito, como não deixar água parada, de modo que ocorra a prevenção da dengue. Somente assim, será possível garantir o artigo 196 da Constituição Federal de 1988.