A ação da arte na socialização e na promoção dos direitos humanos

Enviada em 18/05/2023

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6°, o direito a educação como inerente a todo cidadão brasi-leiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a ação da arte na socialização e na promoção dos direitos hu- manos, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão impor-tante. Nesse prisma, destacam-se dois aspectos importantes: A arte na pré-história e o “grafite” nas comunidades.

Em primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamen- tais para combater a falta de socialização por meio da arte. Nesse sentindo, “o ho- mem das cavernas” fazia pinturas retratando o cotidiano dele que influenciava o modo de agir, fazendo que todos se comportassem com os mesmos padrões, se-gundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma viola- ção do contrato social, já que o estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a educação, o que infeliz-mente é evidente no país.

Ademais, é fundamental apontar as pinturas urbanas como impulsionador de representação das minorias, jovens da comunidade, no Brasil. Segundo o jornal “G1”, as pessoas negras que vivem em “favelas”, acreditam que foram abandona-das pelo Governo Federal e o “grafite” dar “voz” a esse grupo. Diante de tal exposto é essencial estudar as gravuras pintadas, para tentar entende-los e os apoiarem. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.

Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescíndivel que a Secretaria da Educação, por intermédio de parce-rias com artitas profissionais, para desenhar quadros com causas sociais e colocar em locais públicos, a fim de amenizar preconceitos. Assim, se consolidará uma sociedade mais consciente, onde o Estado desempenha corretamente seu “contra- to social”, tal como afirma John Locke.