A ação da arte na socialização e na promoção dos direitos humanos
Enviada em 20/02/2024
Segundo o renomado poeta Castro Alves, “A poesia deve ser o arauto da li-berdade. Brado ardente contra os usurpadores dos direito do povo”. É nesta pers-pectiva que a arte é uma importante ferramenta não só para a socialização de indi-víduos, mas também para promoção dos direitos humanos por meio da crítica e denúncia de graves problemas sociais. Prova disso é a escultura de Isacc Cordal que condena a postura passiva dos políticos diante do aquecimento global por dis-cutir eternamente a questão sem tomar nenhuma medida efetiva.
Nesse Sentido, a arte é uma forma de expressão cultural e, por isso, exerce o importante papel de fortalecimento da unidade social devido proporcionar a rup-tura de preconceitos, a solução de dilemas e o diálogo entre diversas culturas. A-cerca disso, conforme Da Vinci, “A arte diz o indizível, exprime o inexprimível e tra-duz o intraduzível”. Assim, a atuação da arte na sociedade é imprescindível na construção tanto de uma unicidade quanto de uma identidade cultural, como fica evidente na valorização da artes e gêneros musicais populares, como o samba, na Era Vargas.
Ademais, a arte é um instrumento indispensável para a transformação social inclusive na luta por direitos inerentes ao homem. Em razão, da capacidade da arte de ressaltar, criticar e denúnciar questões sociais graves que atingem um dado gru-po social, mas que é invisível para o restante da coletividade, a exemplo da música “Evangelho de Fariseus” que denuncia o abuso, a exploração sexual e o abandono das crianças marajóaras no país. Sob essa óptica, a arte é importante arma na luta por direitos sociais, como fica nítido na obra “Criança morta” de Portinari, quando ele aponta a dura e cruel realidade que era vivida pelo sertanejo.
Portanto, a arte é a peça essencial tanto para a formação da identidade cul-tural de um povo, quanto para a promoção e defesa de seus direitos. Então, cabe ao governo estimular a produção artística por meio subsídios para a produção de obras locais, formação e subsistência de artistas. Ainda, cabe a ele estimular o a-cesso à arte por meio da construção de espaços culturais em locais periferizados, como cinemas, museus e teatros, além estipulação do pagamento mais barato em entradas para a população de comprovada baixa renda a fim democratizar a arte.