A alimentação na rede pública de ensino
Enviada em 15/09/2019
Promulgada pela ONU em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos garante para todos os indivíduos alimentação saudável e qualificada. Conquanto, a nutrição precária nas escolas impossibilita que parcela da população tenha acesso a esse direito. Isso se evidencia não só pelos desvios de verbas, como também pelo descaso com o sustento dos educandos.
Segundo o portal de notícias G1, em 2014, podem ter sido desviados até 4 milhões que seriam destinados à compra de merenda de determinado estado. Ao relacionar-se com a realidade do país, tal dado faz-se alarmante, uma vez que a subnutrição afeta mais de 5 milhões de brasileiros, muitos estudantes fazem sua primeira refeição na escola. Nesse sentido, a corrupção lesa todos os cidadãos que precisam desse primeiro alimento do dia para sobreviver.
Outrossim, a indiligência governamental é um fator estarrecedor, posto que, com poucas fiscalizações e a má distribuição de comida na rede pública, acarreta na desassistência necessitada. Consoante ao polímata Gilberto Freyre, “o ornamento da vida está na forma como um país trata suas crianças”. Diante de tal contexto, torna-se essencial que órgãos responsáveis não omitam-se e, assim, tratem sua nação como prioridade.
Infere-se, portanto, que medidas devem ser tomadas. Urge que o Estado, mediante redirecionamento de verbas ao Poder Judiciário, adjunto do Ministério da Educação (MEC), planeje e desenvolva a criação de um sistema que possibilite a análise da administração alimentar escolar, além de ter investigações mais rigorosas, a fim de punir os infratores, com o intuito de melhorar a saúde alimentícia dos docentes. Dessa forma, poder-se-á aproximar-se da Declaração Universal dos Direitos Humanos, e, por conseguinte, a longo prazo, reverter os casos de subnutrição no Brasil.