A alimentação na rede pública de ensino

Enviada em 10/07/2020

Os princípios do programa são embasados na Constituição Federal, que determina como dever do Estado a garantia de atendimento ao estudante, em todas as etapas da educação, por meio de programas suplementares em diversas áreas, inclusive na da alimentação.

A primeira diretriz incluída na lei determina que a alimentação saudável e adequada deve ser empregada compreendendo o uso de alimentos variados, seguros e que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares do aluno em conformidade, inclusive, com sua faixa etária e seu estado de saúde. Outra norma diz respeito à inclusão da educação alimentar e nutricional no processo de ensino e aprendizagem, com a abordagem do tema durante as atividades letivas e o desenvolvimento de práticas saudáveis no âmbito das escolas.

A tecnologia, que vem transformando profundamente as relações sociais, pode ser uma grande aliada dos gestores públicos no que se relaciona à merenda escolar. Hoje, já estão disponíveis no mercado softwares de automação capazes de facilitar a gestão completa dos recursos provenientes do PNAE, em todas as etapas envolvidas no processo. Montagem de licitação, cadastro de fornecedores, controle de estoque e elaboração de cardápio são exemplos de atividades nais quais esse tipo de ferramenta pode auxiliar os gestores. Se você concorda que a gestão adequada da legislação da merenda escolar é um grande desafio para os gestores públicos e acha que as informações disponibilizadas por meio deste artigo podem te ajudar no processo, não deixe de compartilhar nosso post nas redes sociais. Os esclarecimentos podem também ser úteis para outras pessoas.