A alimentação na rede pública de ensino
Enviada em 21/08/2020
O artigo 5°, da Constituição Federal de 1988, defende o direito pleno de qualquer cidadão. No entanto, percebe-se uma lacuna na garantia desse direito na questão da alimentação nas escolas públicas, o que, além de grave, torna-se um problema inconstitucional. Dessa forma, observa-se que a má alimentação escolar reflete um cenário desafiador, seja em virtude da insuficiência de leis, seja pela impunidade.
Nessa perspectiva, há a questão da insuficiência de leis, que influi decisivamente na consolidação do problema. Conforme Aristóteles, a política tem como função preservar o afeto entre as pessoas de uma sociedade. Contrariamente, no Brasil, os impactos da falta de alimentos na rede pública, como desnutrição e falta de estimulo à aprendizagem, não encontra respaldo político necessário para ser solucionado, o que dificulta a resolução do problema.
Além disso, a impunidade é uma barreira no que tange à questão da alimentação na rede pública. De acorno com a máxima de Martin Luther King de que “a injustiça num lugar qualquer é uma ameaça à justiça em todo lugar” cabe perfeitamente. Desse modo, tem-se como consequência a generalização da injustiça e a prevalência do sentimento de insegurança coletiva no que tange à garantia de uma alimentação de qualidade na rede pública para a juventude brasileira.
É evidente, portanto, que tais entraves precisam ser solucionados. Logo, é necessário que as famílias, em parceria com a liderança dos bairros, exijam do poder público o cumprimento do direito constitucional de proteção a essas vítimas. Essa exigência deve se dar por meio da produção de ofícios e cartas de reclamação coletiva com a descrição de relatos de alunos da comunidade que sofrem com esse problema, a serem entregues nas prefeituras, para que os princípios constitucionais sejam cumpridos. Dessa forma, o brasil poderá superar a má alimentação na rede pública de ensino.