A alimentação na rede pública de ensino

Enviada em 09/09/2020

A Constituição Federal Brasileira, sancionada em 1988, determina como dever do Estado a garantia de atendimento ao estudante, em todas as etapas da educação, por meio de programas em diversos setores, como o da alimentação. Entretanto, o que se vê no sistema público de ensino brasileiro é o oposto, tendo em vista que muitas crianças e jovens não possuem as condições alimentares adequadas, em virtude de fatores como o desvio de verbas destinadas a esse fim e a negligência do Estado no que tange à distribuição das merendas em boas condições e o combate à impunidade dos criminosos responsáveis pelos desvios das verbas.

A priori, é fulcral destacar os esquemas de corrupção que abrangem a distribuição de merendas na rede pública de ensino. Sendo assim,  de acordo com o filósofo Michel Foucault, em sua obra intitulada ‘‘A microfísica do poder’’, o poder é uma relação social que está presente nas mais variadas formas e pode ser exercido como forma de coerção. Consoante à obra, o caso corrupto de 2016 denominado ‘‘máfia da corrupção’’ evidencia como o poder pode ser coercitivo, tendo em vista que o esquema dessa máfia consistiu no superfaturamento no fornecimento de alimentos para a rede pública, contribuindo para a debilitação alimentar nas escolas públicas e para a impunidade desses criminosos, que não foram punidos, mesmo após as denúncias realizadas ao Ministério Público.

A posteriori, é imperativo pontuar a negligência do Estado no que diz respeito à concessão de merendas de boa qualidade. De tal forma, segundo o filósofo John Locke, o Estado é responsável por conceder os direitos inalienáveis ao homem, por meio de um ‘‘contrato social’’. Sob essa ótica, de acordo com dados do Programa Nacional de Alimentação Escolar, o Pnae, mais de 50 milhões de refeições devem ser preparadas em um dia letivo no país todo, o que é incongruente com o número de nutricionistas que chega a cerca de seis mil, gerando uma má gestão do programa na elaboração de cardápios nutricionais condizentes com as necessidades de cada criança.

Infere-se, portanto, que é de vital importância conceder a alimentação adequada ao sistema de ensino público e combater as impunidades das organizações corruptas que desviam verbas das merendas. Para tal, urge que o Pnae contrate uma equipe maior de nutricionistas, para que se elabore cardápios adequados a necessidade dos alunos do ensino público, a fim de contribuir para uma melhoria na distribuição de merendas saudáveis. Ademais, urge que o Ministério da Justiça, por meio das denúncias realizadas ao Ministério Público, combata os criminosos e os escândalos de corrupção envolvendo a distribuição de merendas para que uma maior proporção de alunos receba alimentação nas escolas. Só assim, ter-se-á melhor distribuição de merendas como prevê a Constituição de 1988.