A alimentação na rede pública de ensino

Enviada em 19/09/2020

A Constituição Federativa de 1988, tem como objetivo erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades sociais. No entanto, a alimentação da rede pública de ensino expõe mazelas presentes na sociedade e a ineficácia da Constituição Federativa. Nesse sentido, à de se combater a nutrição precária dos jovens e o desvio de verba das instituições.

A princípio, a alimentação saudável é um dos principais fatores para o desenvolvimento juvenil. Nesse viés, o PNAE - Programa Nacional de Alimentação Escolar - tem com função atender as necessidades nutricionais das escolas com refeições diárias. Contudo, o Programa Nacional se mostra negligente em algumas instituições, de modo que os alunos apresentam em suas merendas uma carência nutricional pela falta de alimentos que consequentemente prejudica o desempenho estudantil. Logo, não é razoável que a insuficiência na alimentação dos estudantes permaneça em um país que almeja torna-se nação desenvolvida.

De outra parte, o interesse próprio inviabiliza a eficácia das redes públicas de ensino. Sob essa análise, o escritor Sérgio Buarque de Holanda, criou o conceito de Cordialidade que mostra que o brasileiro não consegue separar o interesse público do privado. Ocorre que, o desvio de verba  consequente das atitudes cordiais das autoridades, acarreta a grave falta de infraestrutura das cozinhas escolares bem como a escassez dos profissionais - merendeiras, nutricionista, auxiliar de limpeza. Desse modo,  enquanto a falta de ética for regra, o interesse coletivo será exceção.

Urge, portanto, uma melhoria na alimentação da rede pública de ensino. Nesse contexto, o Poder Executivo deve criar novos programas alimentáreis, por meio de investimento do dinheiro público para que os estudantes consigam obter refeições saudáveis nas escolas. As prefeituras regionais, por sua vez, precisam controlar a verba direcionada para as instituições de ensino, com veemência, por meio de fiscalizações diárias a fim de garantir a eficácia dos seus investimentos. Assim, a nação verde-amarela poderá vivenciar os direitos previstos pela Lei Maior promulgada em 1998.