A alimentação na rede pública de ensino

Enviada em 04/11/2020

A Constituição Federal brasileira de 1988 assegura a todos indivíduos o amplo acesso a saúde. No entanto, na prática, tal garantia é deturpada, visto o contato com a alimentação na rede pública de ensino, não se encontra efetivado na sociedade brasileira . Esse cenário não ocorre só em razão receio a denuncia, mas também devido os indivíduos é seus atos. Logo-faz imperiosa a análise dessa conjuntura, com intuito de mitigar os entraves para a consolidação dos direitos constitucional.

Em primeiro plano, evidencia-se que o receio a denuncia é um grande responsável pela complexidade do problema. Nessa perspectiva, segundo o Immanuel Kant, filósofo prussiano, o indivíduo deve agir segundo a máxima que gostaria de ver transformada em lei universal. Observa-se que, devido esses fatores complica a regularização de alimentos saudáveis para as refeição, pela falta de pessoas que informal se o investimento público esta sendo usado de forma adequada para o melhor desempenho e saúde das crianças das redes pública.

Além disso, outra dificuldade enfrentada é a questão dos indivíduos  é seus atoas. Observa-se que, Raízes do Brasil - Sergio Buarque: Em sua obra, o historiador discute a cordialidade é o ‘‘jeitinho’’ do homem brasileiro, que em ação conjunta, promovem a legitimação de atos condenáveis. Observa-se que, o desvio de recursos público afeta gravemente no desenvolvimento de cardápio adequado, sendo trocando por alimentos com alto teor de açúcar e gordura, como salgado é doces sendo consumido quase todos dias, onde são prejudiciais a saúde.

Logo, medidas estratégicas são necessárias para alterar esse cenário. Evidencia-se portanto cabe ao ministério da saúde, mas o da justiça, criar campanhas conscientização que leva a sociedade ter confiança para denunciar, é aplicação leis com rigor para quem desviar os recursos financeiros, por meio de redes sociais, a fim de melhorar o desempenho das criança e uma melhor saúde. Dessa forma , o brasileiro verão os direitos garantido pela constituição em uma realidade próxima.