A alimentação na rede pública de ensino

Enviada em 18/11/2020

O direito à alimentação é assegurado aos estudantes por meio do artigo 208 da Constituição Federal. No entanto, percebe-se uma lacuna na garantia desse direito na rede pública de ensino do Brasil. Cabe, portanto, a análise desse tema a fim de resolver suas problemáticas.

Em primeiro plano, é preciso atentar para os hábitos alimentares dos alunos. Segundo a Pesquisa do Nacional de saúde escolar de 2015, 30% dos alunos do último ano do ensino fundamental consomem alimentos ultraprocessados praticamente todos os dias. Isso configura um prejuízo na saúde desses estudantes, pois pode gerar obesidade e pressão alta, por exemplo. Para Kant, o ser humano é resultado da educação que teve. Nessa perspectiva, a escola deve cumprir seu papel no ensino de hábitos saudáveis aos alunos.

Além disso, deve-se analisar a questão sobre desvios de verbas destinadas à merenda. DE acordo com a Controladoria Geral da União (CGU), quase 80% do total das verbas federais para o fornecer alimentos na escolas do Amapá foi desviado, entre 2015 e 2016. Com esse fato, as escolas enfrentam desafios como escassez de alimentos e falta de estruturas, o que prejudica os alunos.

Fica, portanto, evidente a importância da alimentação na rede pública. Assim, cabe a escola, em parceria com profissionais da saúde, como os nutricionais, ministrarem palestras que instruam os alunos a adquirirem vida saudável, para que as porcentagens de maus hábitos alimentares diminuem. Ademais, o Ministério Público Federal deve investigar o repasse das verbas para as escolas, para que menos casos como o de Amapá aconteçam. Nesse sentido, a lacuna na garantia do direito à alimentação na rede pública de ensino será diminuída.