A alimentação na rede pública de ensino

Enviada em 01/12/2020

A Constituição Federal de 1988 diz que todo cidadão brasileiro tem  direito à alimentação. Entretanto, a nutrição dos mesmos não é suprida na rede pública de ensino. Essa problemática se deve, em suma, à falta de verba disponibilizada para a compra de alimentos e à ausência de acompanhamento nutricional adequado.

Primeiramente, é válido ressaltar que a inércia da edilidade é fator imperioso no impasse. De acordo com o pensador Hobbes, “O Estado é responsável por garantir o bem-estar da população.” Dessa forma, faz-se essencial que o governo destine os alimentos necessários para uma boa nutrição às escolas públicas, cumprindo o seu dever.

Ademais, a falta de acompanhamento profissional dos estudantes contribui para o problema. Segundo o filósofo Platão, “A direção em que a educação se inicia ao indivíduo irá determinar a sua vida futura.” Nesse contexto, a educação alimentar feita por nutricionistas é extremamente necessária para que os alunos tenham um processo de aprendizagem efetivo.

Portanto, é salutar que o Estado tome medidas para resolver essa mazela. Cabe ao Ministério da Educação (MEC), por meio de verbas governamentais, destinar os alimentos necessários à nutrição dos discentes às instituições da rede pública de ensino, além de contratar nutricionistas que regrem a alimentação dos alunos, a fim de que eles não sejam apenas alimentados, mas nutridos. Assim, a Constituição Federal poderá ser cumprida integralmente e os alunos viverão em um ambiente escolar mais justo.