A alimentação na rede pública de ensino
Enviada em 03/12/2020
A Constituição Federal de 1988 assegura os direitos essenciais aos residentes no Brasil, por exemplo a alimentação. Entretanto, infelizmente, na sociedade hodierna é possível perceber uma lacuna nessa garantia, no que tange a alimentação na rede pública de ensino. Nessa conjuntura, o óbice é agravado não só pelos maus hábitos alimentares dos estudantes, mas também pela insuficiência governamental. Destarte, é imperiosa a análise dessas causas a fim de minimizar o entrave.
Antes de tudo, vale salientar os maus hábitos alimentares dos estudantes. De acordo com Fiodor Dostiévski - escritor russo - , a melhor definição do homem é a de um ser que se habitua a tudo. Nessa perspectiva, os péssimos costumes na alimentação dos estudantes das escolas públicas resulta, em muitos das vezes, no desenvolvimento de doenças como diabetes, colesterol e hipertensão, a problemática da alimentação está tão enraizada que os estudantes não percebem as consequências. Dessa forma, urgem ações no ambiente escolar para informar os alunos e pais sobre os ricos da ingestão exacerbada de alimentos processados para a saúde.
Ademais, cabe destacar a insuficiência governamental. Segundo John Locke - filósofo inglês - o Estado, por meio de um contrato social, deve garantir à sociedade os direitos básicos, como alimentação escolar de qualidade. Entretanto, em muitas instituições públicas de ensino é de pouca quantidade, não satisfazendo as necessidades de muitos estudantes, que, por conseguinte, não conseguem assimilar o conteúdo abordado em sala de aula, pois estavam sem se alimentar. Logo, é inadmissível que a nação brasileira não garanta o subsídio alimentício necessário para os estudantes da rede pública de ensino.
Portanto, é fundamental combater os maus hábitos alimentares dos estudantes, como também a omissão governamental. Assim sendo, cabe ao Ministério da Educação - órgão responsável pela educação a nível nacional - criar projetos para fiscalizar o uso das verbas públicas na compra de merenda escolar, por meio de contratação de profissionais capacitados, com o fito de garantir uma alimentação digna aos estudantes. Além disso, compete à mídia vincular campanha publicitárias nos meios de comunicação incentivando os hábitos saudáveis na alimentação. Assim, a Constituição Federal será efetivada em sua totalidade.