A alimentação na rede pública de ensino

Enviada em 03/01/2021

Em seu livro “Utopia”, Thomas More imagina uma sociedade esclarecida, em que todos são capazes de participar ativamente de um processo transformador de conscientização. Diante disso, é lícito afirmar que, no que concerne ao direito de viver livre da fome e da desnutrição, o Brasil está distante do ideal de More, pois o país ignora medidas que potencialmente minimizariam os desafios da alimentação na rede pública de ensino. Assim sendo, faz-se mister desvendar as origens governamentais e analisar as consequências constitucionais dessa problemática, a fim de propor caminhos para combatê-la.

Em primeira instância, é fulcral ressaltar a baixa atuação dos setores governamentais como perpetuadora desse cenário deletério. Segundo Aristóteles, a política tem a função de preservar o bem-estar coletivo entre as pessoas de uma sociedade. Entretanto, diferentemente do pressuposto do filósofo grego, isso não ocorre no Brasil, visto que a precária atuação das autoridades acerca da criação de mecanismos que coíbam os desafios da alimentação na rede pública de ensino - como fiscalizar a suplementação alimentar em execução no país, com o propósito de garantir aos pré-escolares e aos escolares o atendimento das suas necessidades nutricionais diárias - permite que esse quadro seja uma realidade contundente no território nacional. Logo, para aproximar-se do pressuposto de Aristóteles, a passividade do governo deve ser superada.

Além disso, as repercussões desse imbróglio são incontestáveis. Por esse ângulo, convém salientar que se alimentar de forma saudável é fundamental para o desenvolvimento integral de todos os indivíduos. Nessa lógica, crianças que sofrem de fome encararam desafios nocivos, como a desnutrição, fenômeno que está em desacordo com os preceitos da Carta Magna brasileira. Conforme a Constituição Cidadã, garante-se à população a inviolabilidade do direito à alimentação, o que destoa da realidade do Brasil, uma vez que, de acordo com o site de notícias G1, apenas uma em cada nove pessoas vive livre da fome e da desnutrição no país. Portanto, evidencia-se a necessidade de enfrentamento desse problema, de modo a cumprir a Lei Maior.

Finalmente, para combater os desafios da alimentação na rede pública de ensino, o Estado, em parceria com o Programa Nacional de Alimentação Escolar, deve fiscalizar a suplementação alimentar em execução no país. Tal efeito pode ser alcançado por meio de um plano intitulado “Desnutrição Zero”, tendo como objetivo garantir aos pré-escolares e aos escolares o atendimento das suas necessidades nutricionais diárias, o que mitigaria o impacto nocivo do problema, e, consequentemente, asseguraria o direito de viver livre da fome e da desnutrição no território nacional. Dessa forma, a coletividade alcançará, em médio e em longo prazo, a Utopia de More.