A alimentação na rede pública de ensino

Enviada em 16/01/2021

De acordo com a Constituição Federal de 88, norma de maior hierarquia do país, todos têm direito à alimentação. No entanto, no Brasil hodierno assiste-se a um flagrante desrespeito a Carta Magna, uma vez que a rede pública de ensino não oferece uma alimentação de qualidade aos alunos. Nesse prisma, destacam-se dois aspectos importantes: como os problemas com a licitação e fornecedores, e as refeições intragáveis.

Primeiramente, é indubitável que esse modelo de licitação, centralizada e ineficiente, é inviável. “Merenda cara, baixa qualidade, dificuldades com logística, entre outras situações”, como citou a vereadora Eleika Bezerra, na Câmara Municipal de Natal. Desse modo, é necessário que os órgãos munícipais, estaduais ou federais acabem com a negligência dos fornecedores de alimentos, podendo também passar a comprar os produtos de pequenos empreendedores. Assim, mantendo a qualidade e o devido comprometimento  com as escolas públicas, além de incentivar a produção familiar no Brasil.

Outrossim, é notório que as refeições são de qualidade duvidosa. Dessa forma, imprescindível que os alimentos tenham um tratamento adequado, antes e durante a preparação, seja pela cautela ao manter a qualidade dos ingredientes ou pelo acompanhamento nutricional ao elaborar as refeições. Conquanto citou o escritor Emídio Silva, “a alimentação não consiste tão somente em ingerir os alimentos”.

Por fim, tendo em vista os fatos supracitados, faz-se necessário a adoção de medidas que venham ampliar a qualidade da alimentação na rede pública de ensino. Por conseguinte, cabe Ministério da Educação, fornecer produtos de qualidade, com baixo custo e comprometimento, além de aumentar o investimento destinado aos refeitórios das redes públicas, por meio do associamento com pequenos produtores (produção familiar) e na contratação de nutricionistas e ferramentas de qualidade, como geladeiras e fogões, a fim de oferecer merendas de boas e nutritivas aos alunos. Somente assim, cumpriremos o artigo 6° da Carta Magna.