A alimentação na rede pública de ensino
Enviada em 11/01/2021
Conforme o artigo 6º da Constituição Federal são direitos sociais: à educação, a saúde e a alimentação. Entretanto, a alimentação na rede pública de ensino enfrenta desafios, a falta de investimento e a quebra do processo educativo no âmbito familiar.
Em primeira análise, a falta de investimentos do governo é um problema na sociedade contemporânea. De acordo com o Fian Brasil (organização dos direitos humanos à alimentação e nutrição) apontou a queda de recursos financeiros que subsidiem a merenda, na prática, diversas escolas sofrem com o desvio de dinheiro público, segundo dados da Polícia Federal. Desse modo, o lapso do governo se constitui como obstáculo no alcance da harmonia do direito fundamental garantido no artigo 25 dos Direitos Humanos, o direito à alimentação.
Em segunda análise, a quebra do processo educativo no âmbito familiar é um empecilho que precisa ser amenizado. Segundos dados extraídos de um trabalho realizado pela Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP), publicado em 2003 revelam que a merenda escolar é considerado a principal refeição do dia para 50% dos alunos na região Nordeste e 56% para região Norte. Porém no ambiente escolar no período entre os seis aos doze anos, muitas crianças não se dão conta da importância de alguns alimentos e rejeitam aqueles que são primordiais para sua nutrição.
Portanto, medidas são necessárias para uma melhoria significativa. Cabe ao MEC (Ministério da Educação) instituir nas escolas, palestras ministradas por nutricionistas, o que promoverá a saúde do indivíduo e de sua família. Ademais, o MEC deve certificar a devida distribuição de verbas, para que não haja carência no nutrimento das escolas. Somente assim, com medidas pontuais e gradativas que o artigo 6º da Constituição Federal poderá ser garantida no corpo social.