A alimentação na rede pública de ensino
Enviada em 15/01/2021
De acordo com o artigo 6º da Constituição Federal de 1988, todos têm direito à alimentação. Entretando, esse princípio não é exercido em sua totalidade, haja vista os problemas referentes à alimentação na rede pública de ensino. Diante disso, dois fatores fazem-se relevantes: a desigualdade social, bem como a negligência do Estado. Por isso, medidas atitudinais são necessárias para reverter o cenário atual.
De início, é válido salientar que a alimentação nas escolas públicas é essencial para a vida dos alunos, principalmente, os que apresentam condições de vidas precárias. Nesse sentido, é fundamental considerar que a trajetória brasileira, ao não instituir políticas de correção das desigualdades sociais após a abolição com a Lei Áurea em 1888, construiu um profundo abismo entre as classes sociais, estruturando uma segregação que atinge desde os níveis sociais aos interpessoais. Sob tal ótica, percebe-se que, mesmo depois de vários anos, o Brasil não superou esse legado histórico e continua desigual, visto que não promoveu ações suficientes que alterassem as disparidades econômicas. Diante disso, substancial parcela da população não apresentam condições para garantir o alimento do dia, por terem alto valor agregado, o que muitas das vezes, fazem os estudantes da rede pública recorrem às refeições escolares como as únicas no seu dia a dia.
Ademais, é válido ressaltar que a negligência das ações governamentais em relação às verbas escolares influi nas refeições dessas instituições. Nessa perspectiva, de acordo com o filósofo Thomas Hobbes, o Estado está ligado com a população por meio de um contrato social, que visa garantir todas as questões de forma justa para a harmônia da vida em sociedade. Nesse viés, nota-se que tal lógica vai de encontro com a realidade, uma vez que as redes públicas de ensino não recebem os recursos necessários para garantir a quantidade de alimentos para cada aluno. Isso ocorre devido ao desmazelo que o Estado apresenta com esses grupos de ensino, disponibilizando uma verba que, de acordo com o Conselho Nacional de Segurança Alimentar, chega a ser duas vezes menor que o necessário para cada docente, o que acaba interferindo na plena consolidação de uma boa alimentação escolar.
Portanto, compete ao Governo Federal, como principal agente mantenedor dos direitos mínimos, proporcionar melhorias nas redes de ensino público, por meio da distribuição correta das verbas voltadas para a alimentação, com o intuito de garantir refeições para todos os alunos. Por fim, cabe ao Ministério da Economia, promover melhorias na infraestrutura das pessoas carentes de recursos, principalmente alimentícios, por intermédio da distribuição de auxílios financeiros, a fim de amenizar a desigualdade social. Assim, o direito previsto no texto constitucional será aplicado de forma consistente.